O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 42 da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE- CP - para apurar suposta denúncia em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no processo protocolizado sob o nº 15.340/2015 aprovada e recebida na 4ª Quarta Sessão ordinária do ano exercício de 2015 sobre os seguintes pedidos:
a) contratação de DT'S de forma irregular, inclusive, sem autorização legislativa, por conseqüência, afronta aos artigos 37, inciso IX da CF, e artigos 20, inciso VI, 106, VII e 150, da Lei Orgânica de Conceição da Barra;
b) desatendimento reiterado de pedidos de informações acerca de fatos passíveis de fiscalização por parte da Câmara Municipal, na forma dos 100, XVI, 106, I, II da Lei Orgânica.
Art. 2º A COMISSÃO PROCESSANTE - CPI, ora instituída, será composta de 03(três) membros e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a apuração e conclusão de seus trabalhos, na forma do disposto no inciso VII do artigo 237 do Regimento Interno.
Art. 3º Ficam designados os Vereadores Juvenal Ferreira Estevo, Mirtes Eugênia Pereira Figueiredo e Adilson Vasconcelos Conceição para integrarem essa comissão, funcionando o primeiro como Presidente, o segundo como Relator e o terceiro como membro.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 27 de Abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.