A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Por esta Resolução, fica constituída Comissão Especial Parlamentar, composta por 03 (três) Vereadores, observando a proporcionalidade partidária, com a finalidade específica de adotar todas as medidas necessárias à elaboração e apresentação, para apreciação do plenário ao anteprojeto instituindo o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Parágrafo Único. A comissão ora instituída terá o prazo de 30(trinta) dias, podendo ser prorrogável caso haja necessidade para conclusão do trabalho de elaboração e apresentação do anteprojeto referido no caput deste artigo, adequando ao ordenamento jurídico pátrio.
Art. 2º A comissão Especial Parlamentar será integrada pelos Vereadores cujos nomes estão subscritos abaixo, apresentados respectivamente como Presidente, Relator e Secretário.
JOILDA ARAÚJO DOS SANTOS - Presidente
ADILSON VASCONCELOS CONCEIÇÃO - Relator
JUVENAL FERREIRA ESTEVO - Secretário
Art. 3º A comissão instituída por esta Resolução poderá, se achar necessário, requerer à Presidência desta Casa o assessoramento e acompanhamento da Procuradoria Legislativa desta Corporação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de Agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.