A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES, a Frente Parlamentar de Apoio e Debate à Exploração das Jazidas de Sal- Gema no Município de Conceição da Barra, com objetivo de garantir a preservação dos interesses da sociedade nos debates junto às Casas Legislativas Estadual e Federais, bem como, com órgãos públicos reguladores da exploração e iniciativa privada, composta pelos vereadores: AMAURI GOMES JANUÁRIO, ANDRÉ CLAUDINO ALVES, CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO, ISAQUE MAIA ELOI, JORNANDES FERREIRA ARAÚJO, JOSÉ LUIZ VASCONCELOS, LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE, LUCIARA FERREIRA DA SILVA, NIVALDO DA CRUZ FERREIRA, ROSENILDA BISPO SIMÕES E WERKS LUIZ BOA.
§ 1º A Frente Parlamentar de Apoio e Debate à Exploração das Jazidas de Sal-Gema terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa comprometidos em proteger os interesses da sociedade.
§ 2º A Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta legislatura.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Apoio e Debate à Exploração das Jazidas de Sal-Gema, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como com organizações da sociedade civil.
Art. 3º As reuniões da Frente Parlamentar de Apoio e Debate à Exploração das Jazidas de Sal-Gema, realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus integrantes, deverá facultar direito de fala aos cidadãos, especialistas da área, pesquisadores e organizações que tenham o mesmo objetivo e que se fizerem presentes às suas reuniões ordinárias, mediante critérios e normas a serem estabelecidos.
Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pelo Vereador Amauri Gomes Januário, como Presidente, e André Claudino Alves, como Vice- Presidente.
Art. 5º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumário das conclusões das reuniões, simpósios, debates, seminários, estudos, visitas de campo ou encontros, para divulgação ampla na sociedade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 30 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.