A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra autorizada a dar baixa definitiva dos bens patrimoniais inservíveis, sem valor comercial, a saber, constantes da relação anexa do Termo de Devolução nº 01/2022.
Art. 2º Com exceção dos bens inservíveis descritos no artigo anterior desta resolução, que ficam desde já baixados e excluídos definitivamente da relação do Livro de Levantamento Patrimonial de Bens Permanentes, com relação aos demais bens constantes da mesma lista, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra autorizada a dar baixa dos bens patrimoniais como consta do Termo de Devolução nº 01/2022, que compõem o patrimônio mobiliário inservível, com os valores especificado no Termo de Baixa nº 03/2022 R$ 18.413,13 (Dezoito mil, quatrocentos e treze reais, treze centavos) e no Termo de Baixa nº 04/2022 no valor de R$ 565,90 (Quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e centavos), mas sem valor comercial.
Art. 3º Os bens inservíveis, objeto desta resolução, deverão ser entregues para o Município de Conceição da Barra, na Prefeitura de Conceição da Barra, para que o Poder Executivo Municipal dê a destinação a esses bens, ficando desde já, o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação às entidades filantrópicas do município, e não havendo interessados, subsidiariamente, fica autorizado a promover o descarte para empresas de reciclagem.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no site da Câmara Municipal, revogando-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 22 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.