revogada pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009, retroagindo seus efeitos para 01/02/2009

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 21 DE MARÇO DE 2007

 

INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V, da Lei Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário, em sessão Extraordinária realizada no dia 21 de março de 2007, aprovou e ele promulga o seguinte:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Resolução, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal da Conceição da Barra, disciplina o regime de relação dos cargos, no que diz respeito aos deveres, às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos, pelos dispositivos da Resolução Orgânica do Município e pelos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Conceição da Barra, legislação complementar e correlata.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, utilizar-se-ão os seguintes conceitos:

 

I - CARGO: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao Servidor Público e que tenha como características, a criação por Resolução, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do município.

 

II - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: Cargo Público de caráter permanente, preenchido mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, escalonados em carreiras e privativo de seus titulares;

 

III - CARGOS MULTIFUNCIONAIS: Cargos que exercem multifunções e que são necessários a uma generalidade de áreas funcionais da Câmara Municipal para os fins de cumprimento das atribuições relativas ao Quadro de Cargos do qual faz parte.

 

IV - CARGOS ESPECIALIZADOS: São os cargos que exigem uma formação especializada em nível técnico ou superior, necessários a áreas funcionais específicas.

 

V - CARREIRA: agrupamento de cargos estruturados em classes correlacionados a partir de sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da Câmara Municipal;

 

VI - CLASSE: símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento- base fixado para o cargo.

 

VII - SERVIDOR: a pessoa legalmente investida em cargo público.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DOS CARGOS E DAS CARREIRAS

 

Art. 4º As carreiras constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Conceição da Barra, instituídas nos termos desta Resolução, visam proporcionar:

 

I - sistema permanente de reciclagem, treinamento, capacitação e especialização dos recursos humanos

 

II - atendimento eficaz ao exercício das competências específicas de cada Órgão;

 

III - melhoria permanente da qualidade no desenvolvimento das atividades;

 

IV - otimização do atendimento ao público com o aprimoramento da capacitação do servidor público;

 

V - justa adequação da remuneração do servidor público em conformidade com sua capacitação profissional.

 

Art. 5º Os cargos efetivos da Câmara Municipal da Conceição da Barra, que constam do Anexo I desta Resolução, serão organizados e providos nos termos descritos nos incisos deste artigo.

 

I - Cargos Multifuncionais;

 

II - Cargos Especializados.

 

Art. 6º As carreiras serão constituídas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas, e manterão correlação com as finalidades dos órgãos a que devam atender.

 

§ 1º A distribuição dos cargos de carreira será procedida por área de atividade ou de especialização profissional, com exigência de lotação na Câmara Municipal da Conceição da Barra.

 

§ 2º E vedada a locação de servidores integrantes das carreiras em órgão cujas atividades não guardem correlação com sua área de atividade;

 

§ 3º Os requisitos, a especialidade, a natureza do cargo serão identificados pelas especificações, nos termos do Anexo III desta Resolução, observada a distribuição prevista no § 1º deste artigo.

 

Art. 7º O ingresso na carreira será sempre mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada, no provimento, a ordem de classificação.

 

Art. 8º O ingresso na carreira assegura ao servidor público a participação em programas de reciclagem, treinamento, capacitação, especialização e desenvolvimento profissional.

 

CAPÍTULO IV

DO PROVIMENTO

 

Art. 9º Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo e em comissão.

 

Art. 10 A investidura em cargo público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 11 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - quitação com as obrigações militares e Resolução torais;

 

IV - idade mínima de dezoito anos;

 

V - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

VI - sanidade física e mental comprovada em inspeção médica oficial;

 

VII - atendimento às condições especiais previstas em Resolução para determinados cargos.

 

Art. 12 Os requisitos para provimento dos cargos efetivos dos servidores da Câmara Municipal da Conceição da Barra são os estabelecidos no Anexo IV desta Resolução, além de outros constantes em legislação específica e correlata.

 

Art. 13 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Resolução será autorizado pela autoridade competente, desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

Art. 14 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

 

§ 1º Os editais para abertura de concursos públicos de provas ou de provas e títulos reservarão percentual de vagas dos cargos públicos para candidatos portadores de deficiência.

 

§ 2º Os critérios para a admissão de portadores de deficiência serão estabelecidos nos respectivos editais de concurso.

 

Seção Única

Do Concurso Público

 

Art. 15 Os concursos públicos serão de provas ou de provas e títulos, complementados, quando exigido, por frequência obrigatória em programa específico de formação inicial, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser o regulamento de concurso, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

 

Parágrafo Único. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

Art. 16 O prazo de validade do concurso, o número de cargos vagos, os requisitos para inscrição dos candidatos, e as condições de sua realização serão fixados em edital.

 

§ 1º Não havendo nos quadros da Câmara Municipal, profissionais técnicos capacitados para o planejamento, organização e execução do Concurso Público, poderá ser contratada instituição especializada para realização, devendo observar o devido processo legal.

 

§ 2º É assegurado ao sindicato ou, na falta deste, à entidade representativa de servidores públicos, a indicação de um membro para integrar as comissões responsáveis pela realização e/ou fiscalização de concursos.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 17 A avaliação de desempenho será fundamentada em técnicas que permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do potencial do servidor da Câmara Municipal, avaliando seu comportamento em dado período, segundo suas atribuições e responsabilidades.

 

Art. 18 E objetivo da avaliação de desempenho:

 

I - oferecer oportunidade para que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências;

 

II - melhorar as relações humanas no trabalho;

 

III - detectar o servidor carente de treinamento;

 

IV - oferecer informação para readaptação ou até mesmo dispensa do servidor;

 

V - estimular o potencial do servidor;

 

VI - elaborar planos de ação para desenvolvimentos insatisfatórios;

 

VII - estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade do servidor;

 

VIII - cumprir a Legislação no tocante à avaliação do "Estágio Probatório" do servidor, que ao seu término garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição Federal em seu art. 41 § 4º e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Conceição da Barra.

 

Art. 19 Na avaliação de desempenho serão adotados critérios que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor público e às condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:

 

I - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;

 

II - periodicidade;

 

III - produtividade, consignada na contribuição do servidor para consecução dos objetivos dos órgãos da Câmara Municipal da Conceição da Barra;

 

IV - comportamento observável do servidor público;

 

V - conhecimento, pelo servidor público, do resultado de todos os itens da sua avaliação.

 

Seção I

Da Avaliação de Desempenho Para Cumprimento de Estágio Probatório

 

Art. 20 A avaliação de Desempenho para efeito de cumprimento de estágio probatório obedecerá aos critérios estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Conceição da Barra, observando-se:

 

I - Assiduidade: objetiva verificar a frequência do servidor ao local de trabalho;

 

II - Disciplina: objetiva observar a capacidade de obediência às normas legais e ordens hierárquicas; a capacidade de relacionamento e de comportamento na vida pública e particular;

 

III - Capacidade de Iniciativa: Objetiva analisar a capacidade de pensar e agir diante de eventual ausência de normas e orientação superior ou em situações imprevistas de trabalho, bem como de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas que vem sendo submetido. Procura ainda analisar a capacidade do servidor de desenvolver novos padrões de pensamento.

 

IV - Produtividade: Objetiva analisar a capacidade produtiva de trabalho;

 

V - Responsabilidade: Objetiva analisar o cuidado que o servidor dispensa aos recursos financeiros e materiais sob sua responsabilidade, a ética, o sigilo profissional e a natureza do cargo;

 

§ 1º Caso o servidor não atenda a demanda de seu cargo, será ele encaminhado a Unidade de Treinamento e Administração de Pessoal, para acompanhamento profissional e treinamento, oportunizando o aprimoramento de seu desempenho.

 

§ 2º Durante O período de treinamento de que trata o § 1º, o servidor será avaliado pela Comissão de Avaliação, em conjunto com sua chefia imediata.

 

§ 3º O servidor que não apresentar o crescimento esperado na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo, estará sujeito, obrigatoriamente, a responder processo administrativo, ainda na vigência de seu estágio probatório, para exoneração.

 

Seção II

Dos Prazos Para Avaliação de Desempenho

 

Art. 21 A avaliação do servidor público deverá ser promovida nos seguintes prazos:

 

I - ao completar 12, 24 e 32 meses do estágio probatório, em se tratando de primeira investidura em cargo público municipal;

 

II - no 14º mês do estágio probatório, em se tratando de estagiário já servidor público estável.

 

Seção III

Da Comissão de Avaliação

 

Art. 22 A avaliação será procedida pela chefia imediata e encaminhada a Comissão de Avaliação.

 

Art. 23 A Comissão de Avaliação será composta por:

 

I - um representante dos servidores e seus respectivos suplentes, indicados pela entidade representativa de servidores;

 

II - um representante da Unidade de Administração de Pessoal da Câmara Municipal;

 

III - pelo representante da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal.

 

§ 1º O servidor constante no inciso I será, obrigatoriamente, de classe superior ao avaliado.

 

§ 2º Será de dois anos o mandato dos membros da Comissão de Avaliação, vedada a sua recondução, exceto quanto aos incisos II e III.

 

Art. 24 Compete ainda a Comissão de Avaliação:

 

I - revisar as fichas de avaliação, adequando-as para melhor atender as necessidades;

 

II - revisar o preenchimento das fichas, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;

 

III - emitir parecer sobre o resultado das avaliações;

 

IV - indicar ao órgão de pessoal, programa de treinamento e de acompanhamento Sócio-Funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando assim a produtividade do Servidor;

 

V - participar do processo de acompanhamento dos servidores com baixo desempenho;

 

VI - apreciar em caráter final as conclusões das avaliações.

 

 

Art. 25 A Comissão de Avaliação disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.

 

§ 1º Somente adquirirão direito à estabilidade os servidores que obtiverem:

 

I - Em se tratando de primeira investidura em cargo público: Médias iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) nas duas últimas avaliações;

 

II - estagiário já servidor público estável: Média igual ou superior a 70% (setenta por cento) na avaliação.

 

§ 2º Recursos poderão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias e serão dirigidos a Comissão de Avaliação que decidirá, em primeiro grau, no prazo de três dias.

 

§ 3º Da decisão da Comissão de Avaliação caberá recurso à Coordenação Administrativa da Câmara Municipal, interposto no prazo de três dias, que decidirá em última instância, impreterivelmente, no prazo de cinco dias.

 

§ 4º Os recursos serão recebidos, com efeito, suspensivo, e as avaliações somente se efetivarão após a decisão administrativa do recurso.

 

§ 5º Poderá ser interposto recurso, com efeito, suspensivo junto a Comissão de Avaliação, quando o servidor público estiver submetido a processo administrativo, até que seja concluído.

 

§ 6º Concluído o resultado das avaliações, estas, serão encaminhadas à Superintendência Geral da Câmara para homologação.

 

§ 7º O formulário para registro da avaliação de desempenho e aquele que consta do Anexo VII e refletirá objetivamente os critérios estabelecidos nesta Resolução.

 

CAPÍTULO VI

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Art. 26 O órgão responsável pelo controle de pessoal da Câmara Municipal da Conceição da Barra coordenará as atividades internas destinadas à qualificação e ao desenvolvimento profissional sem prejuízo do aprimoramento externo autorizado.

 

Art. 27 A qualificação profissional, pressuposto da carreira, será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, tendo por objetivo:

 

I - a adaptação e a preparação do servidor público para o exercício de suas atribuições, no treinamento inicial;

 

II - o aprimoramento de habilitação e o desenvolvimento do servidor público para o desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades, através de cursos de reciclagem, capacitação e de especialização;

 

Parágrafo Único. Os cursos ministrados com vista a atingir à consecução dos objetivos, de que trata o inciso II serão organizados com fundamento nas necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal da Conceição da Barra.

 

Art. 28 O titular de cada órgão, visando à melhoria da qualidade de seus serviços, procederá à indicação do conteúdo programático a ser desenvolvido, objetivando a promoção de treinamento e capacitação dos seus servidores subordinados, mediante:

 

I - diagnóstico das necessidades dos órgãos;

 

II - sugestão de currículos, conteúdo, horário, período ou metodologias dos cursos;

 

III - levantamento das necessidades e áreas de interesse dos servidores;

 

IV - acompanhamento das etapas do treinamento;

 

CAPÍTULO VII

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS

 

Art. 29 Ficam aprovadas as tabelas de vencimentos constante dos Anexos II e IV desta Resolução, aplicável respectivamente aos cargos de Carreira da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal da Conceição da Barra é constituída de classes representadas por algarismo romano incidindo sobre elas as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias estabelecidas em Resolução.

 

CAPÍTULO VIII

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 30 O enquadramento dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo de que consta o Anexo III far-se-á, inicialmente, no valor do vencimento-base que o servidor esteja percebendo em obediência aos seguintes critérios:

 

I - NO CARGO: o servidor será enquadrado no cargo a partir da data de implantação desta Resolução.

 

II - NA CLASSE: o servidor será enquadrado na classe de vencimento correspondente onde se localiza o seu respectivo cargo.

 

Parágrafo Único. A Mesa Diretora baixará através de ato próprio, normas complementares, para operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos de provimento efetivo.

 

CAPÍTULO IX

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 31 A carga horária básica de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será regulamentada por ato do Presidente, e conforme o caso, em obediência à legislação específica que disciplina a matéria.

 

CAPÍTULO X

DA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

 

Art. 32 Poderá o Legislativo Municipal contratar estagiários regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de nível médio e superior profissionalizantes.

 

§ 1º O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.

 

§ 2º O estágio deverá ser desenvolvido através de convênio celebrado entre a Câmara Municipal e a instituição de ensino, obedecendo as normas legais vigentes.

 

§ 3º A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso firmado entre o estudante e a Câmara Municipal com interveniência da Instituição de Ensino a que estiver vinculado o estudante.

 

§ 4º O número de vagas para estágio será fixado por ato do Presidente da Câmara Municipal.

 

§ 5º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal e se reveste de forma de Bolsa de Complementação Educacional.

 

§ 6º As bolsas dos estagiários de complementação educacional, serão pagas mensalmente, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.

 

§ 7º Será desligado do estágio o estagiário que obtiver média inferior a 07 (sete) em qualquer disciplina curricular ou apresentar índice de ausência às aulas superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de carga horária no semestre.

 

§ 8º A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos do estagiário, avaliando, semestralmente, através de pontuação o seu aproveitamento e rendimento para fins de expedição do comprovante de cumprimento do estágio.

 

§ 9º A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a avaliação do estagiário estarão a cargo da Coordenação Administrativa através da Unidade de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Administração de Cargos e Salários.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 33 A Câmara Municipal organizará concurso público para o preenchimento dos cargos criados por esta Resolução no prazo máximo de 90(noventa)dias, contados da data do início da próxima sessão legislativa.

 

Art. 33 A Câmara Municipal organizará concurso público para o preenchimento dos cargos criados por esta Resolução até o dia 15 de dezembro de 2008. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

Parágrafo Único. Até o cumprimento do prazo assinalado no "caput" deste artigo, fica a Presidência da Câmara Municipal autoria contratar, por Designação Temporária, assessoramento legislativo básico - auxiliar legislativo, nos termos do Anexo I desta Resolução.

 

Art. 34 O Edital de concurso estabelecerá os critérios, normas e condições para a sua realização, bem como os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto nesta Resolução e das normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Conceição da Barra.

 

§ 1º O concurso para o preenchimento de cargos públicos da Câmara, terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado pôr igual período fixado, a critério da Mesa Diretora.

 

§ 2º Durante o prazo de validade estabelecido no edital, aquele aprovado em concurso público anterior, de provas e títulos será, obrigatoriamente, convocado para assumir o cargo com prioridade sobre possíveis novos concursados posteriormente aprovados.

 

Art. 35 A revisão geral de vencimento dos servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal da Conceição da Barra far-se-á sem distinção de índice e sempre na mesma data.

 

Parágrafo Único. A Mesa Diretora, a qualquer tempo, poderá proceder a ajustes necessários na tabela de vencimentos, objetivando a promoção de justa remuneração e consequente adequação entre as carreiras correlatas nos demais poderes.

 

Art. 36 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução instituída.

 

Art. 37 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 21 de março de 2007.

 

LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS

PRESIDENTE

 

GENIEL PAULO DE BRITO

VICE-PRESIDENTE

 

CHRYSTIANO BARREIRA DE SOUZA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

CARREIRA

CARGO

CLASSE

QUANT.

MULTIFUNCIONAIS

Auxiliar Legislativo

I

08

Auxiliar Legislativo

II

02

Agente Legislativo

III

08

ESPECIALIZADOS

Técnico Legislativo

IV

01

Assessor Legislativo Contabilidade (Contador)

V

01

Assessor Legislativo - Direito (procurador)

V

02

Conforme Art. 5º

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS QUADROS DE CARREIRA APLICADA

 AOS CARGOS MULTIFUNCIONAIS E ESPECIALIZADOS

 

CLASSE

VALOR - R$

I

380,00

II

420,00

III

460,00

IV

520,00

V

760,00

Conforme Art. 30

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO - REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS

 

1 - CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO I

 

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL

 

1.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal;

- Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

- Manter a devida higiene nas instalações sanitárias e da cozinha;

- Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

- Remover ou arrumar móveis e utensílios;

- Executar tarefas de copa e cozinha;

- Solicitar material de limpeza e de cozinha;

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Executar outras tarefas correlatas.

- Promover a vigilância do prédio da câmara;

- Percorrer e inspecionar suas dependências;

- Atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como no registro de pessoas estranhas no legislativo fora do horário normal de funcionamento;

- Verificar as dependências da câmara, tais como: portas, portões, janelas e outras vias de acesso, providenciando o fechamento dos mesmos após o encerramento do expediente; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

 

1.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige a 4- série do Ensino Fundamental.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

2 - CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO II

 

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL

 

2.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Condução e manutenção de veículos da Câmara Municipal, subordinado à Presidência.

 

a) conduzir veículos de passageiros dentro e fora do Município;

b) cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos da Câmara;

c) manter fichas de controle de quilometragem percorrida, gastos de combustível e lubrificantes;

d) realizar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo.

e) atender aos parlamentares nos termos da Resolução que regulamenta o uso do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e feriados municipais;

f) representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que solícito, com autorização prévia do Presidente à Câmara;

 

2.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo exige experiência de 02 (um) anos com Carteira Nacional de Habilitação "A/B".

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige Ensino fundamental completo

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

5 - CARGO: AGENTE LEGISLATIVO

 

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL

 

5.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Auxiliar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores;

- Controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;

- Registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Câmara Municipal;

- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;

- Emitir cheques;

- Controlar saldos bancários;

- Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondente em livros próprios ou fichas;

- Conferir e numerar documentos de caixa;

- Conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los á contabilidade;

- Manter a escrituração rigorosamente atualizada;

- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;

- Efetuar o pagamento das despesas;

- Executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;

- Conferir, registros e arquivamentos de documentos;

- Redigir textos de assunto básicos de pouca complexidade;

- Levantar dados e informações, sob orientação;

- Registrar dados em livros e fichas de controle;

- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos;

- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;

- Elaborar relações de contratos, registrando sua execução;

- Elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de despesas;

- Informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho;

- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar c datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas, mapas estatísticos, folhas de pagamento e conferi-las;

- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas;

- Registrar e classificar correspondência em arquivos e pastas;

- Colaborar, nos serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas e manuseando fichários;

- Recortar e colecionar Resolução s, resoluções, decretos, portarias, notícias e artigos de interesse da Câmara Municipal, de acordo com determinação superior;

- Conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;

- Atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações;

- Fazer a apuração de freqüência de servidores;

- Registrar, em fichas, a entrada e saída de material;

- Executar atividades administrativas que envolvam a interpretação de Resolução s e normas referentes à Administração Pública, assim como, manter atualizadas as questões relativas à aplicações de Resolução s e regulamentos sobre assuntos de pessoal e da sua área de atuação;

- Examinar processos relacionados com assuntos gerais que exijam interpretação de textos legais, preparando informações ou expedientes que se fizerem necessários;

- Elaborar relatórios, redigir expedientes administrativos, verificar a exatidão de documentos de receita e despesa, atestado de exercício, folhas de pagamentos e demonstrações de caixa;

- Organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação;

- Secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes, supervisionar a execução de tarefas de rotinas administrativa;

- Protocolar, fichar e controlar o andamento de processos;

- Datilografar ou digitar autógrafos de Resolução s, pareceres, proposições legislativas, bem como ato da Câmara Municipal;

- Elaborar e manter atualizados fichários de projetos legislativos e sua tramitação;

- Secretariar comissões especiais, de sindicância, de inquérito ou de trabalho;

- Executar serviços de classificação, guardas e conservação de processos e documentos;

- Registrar e classificar a documentação recebida para protocolização ou arquivamento;

- Auxiliar na restauração de documentos a serem arquivados;

- Ordenar documentos;

- Anexar e desanexar processos e desentranhar documentos;

- Organizar índice e fichários;

- Providenciar a guarda e conservação de processos;

- Localizar processos;

- Organizar e manter atualizado os registros necessários ao bom andamento dos serviços;

- Dar apoio as atividades de microfilmagem e digitalização de documentos mediante autorização;

- Receber, distribuir e registrar, em fichas, as mercadorias compradas, para manter o estoque em condições de atender à demanda e opinar sobre a documentação que instrui os processos de despesas;

- Receber o material adquirido, conferir suas especificações e quantidades e visar as respectivas faturas e notas fiscais, nelas atestando o recebimento;

- Controlar a execução dos pedidos ou contratos pelos fornecedores, comunicando à chefia imediata os atrasos ou outras irregularidades verificadas;

- Manter o controle físico do material estocado, com observância do estoque mínimo, suficiente pata atender à frequência de pedidos;

- Atender as requisições de material feita por setores da Câmara Municipal, desde que assinadas por servidores devidamente autorizados;

- Levantar o material considerado inservível para a Câmara Municipal, propondo ao setor hierarquicamente superior a respectiva baixa e o destino conveniente ou legal;

- Comunicar a chefia imediata o recebimento de material permanente adquirido e o setor a que se destina;

- Elaborar boletins mensais de entradas e saída de material;

- Elaborar inventário anual dos bens móveis e imóveis;

- Receber as mensagens registradas, acompanhando sua impressão e encaminhá-las ao destinatário;

- Codificar e decodificar mensagens, guiando-se por seus próprios conhecimentos ou servindo-se da manuais apropriados;

- Manter arquivo das mensagens recebidas e transmitidas, organizando-as adequadamente;

- Guardar sigilo do teor das mensagens recebidas e das transmitidas;

- Conferir, mensalmente, a relação, das mensagens expedidas, enviadas pelo órgão concessionário próprio;

- Receber e transmitir, através do sistema adequado, a correspondência oficial da Câmara Municipal e dos vereadores, procedendo e mantendo o devido registro, bem como envelopar e entregar, mediante recibo, as mensagens aos destinatários;

- Manter sobre controle os equipamentos e o material técnico sob sua responsabilidade;

- Anotar, em fichas financeiras individuais do servidor, as alterações funcionais publicadas no Diário Oficial;

- Acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos que impliquem benefícios ao servidor;

- Manter atualizado o fichário de legislação pertinente a pagamento de pessoal;

- Efetuar outras atividades correlatas.

 

5.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Completo e conhecimento de informática. Qualificação e demais requisitos de acordo com a área de atuação de interesse da Administração, prévia e especificamente determinada, com indicação, inclusive, do quantitativo necessário, dentro do quantitativo - Limite.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental-visual com frequência para execução de tarefas variadas seguindo instruções detalhadas com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

5 - CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

 

CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS

 

5.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

- Auxiliar na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Câmara;

- Acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;

- Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e financeira da Câmara;

- Efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários a Prefeitura Municipal;

- Elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral da Câmara;

- Emitir Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

- Analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;

- Controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;

- Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;

- Codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas;

- Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;

- Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em formulário próprio;

- Emitir relatórios - Diários, semanais e mensais - De consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;

- Efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Resolução de Diretrizes Orçamentárias e a Resolução de Responsabilidade Fiscal;

- Elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Resolução de Responsabilidade Fiscal;

- Disponibilizar via internet as contas nos termos da Resolução de Responsabilidade Fiscal;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

5.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Completo (curso profissionalizante), conhecimento de informática e demais requisitos legais.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental-visual com freqüência para execução de tarefas variadas seguindo instruções detalhadas com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

6 - CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO - CONTADOR

 

CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS

 

6.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Elaborar a escrituração de operações contábeis;

- Controlar verbas recebidas e aplicadas;

- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;

- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

- Propor normas internas contábeis;

- Assinar atos e fatos contábeis;

- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Resolução Complementar 101/2000;

- Acompanhar e fiscalizar execução orçamentária, financeira e patrimonial mensalmente;

- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;

- Elaborar e acompanhar a divulgação na forma da Resolução dos relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela Resolução Complementar 101/2000;

- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

- Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;

- Elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos, executar arbitragens e emitir laudos de acordo com sua formação profissional e área de atuação específica;

- Apresentar relatórios de trabalhos;

- Coordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas aplicadas à pesquisa e a informação;

- Classificar e catalogar documentos;

- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;

- Fazer pesquisas de interesse de sua área;

- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros;

- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las ao chefe imediato, para a devida distribuição;

- Elaborar relatórios periódicos;

- Secretariar reuniões e lavrar atas;

- Redigir expedientes;

- Elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los;

- Realizar atividades de alta complexidade da rotina administrativa;

- Apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da Câmara Municipal;

- Atender consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalho;

- Elaborar instruções administrativas;

- Apresentar subsídios técnicos para elaboração de pareceres;

- Indicar alternativas a iniciativa parlamentar;

- Elaborar roteiros e fluxos de tramitação;

- Preparar minutas de despachos em processos legislativos e administrativos;

- Elaborar requerimento incidentes em processos;

- Orientar a respeito de normas internas;

- Proceder revisão de processos e seu eventual saneamento;

- Acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação;

- Instruir processos e preparo de informações;

- Fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;

- Redigir atas sucintas de reuniões em geral;

- Colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, selecionar e treinar pessoal;

- Elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;

- Executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;

- Planejar, coordenar e manter o sistema de informações e documentação e os serviços que integram, a biblioteca e o arquivo;

- Selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais;

- Operar e manter o arquivo, a biblioteca e o serviço de microfilmagem;

- Planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação neles armazenada, analisar e indexar documentos;

- Desenvolver e aplicar métodos de tratamento informacional de documentos e prestar assessoramento nesta área;

- Centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e normalizar os documentos gerados na instituição;

- Elaborar pesquisas, estudos, análise, relatórios e bibliografias;

- Orientar usuários em pesquisas bibliográficas e escolha de publicação;

- Prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;

- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos.

 

6.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige curso de nível superior. Registro no MEC (Ciências Contábeis,) e, no CRC e demais experiências legais. Qualificação e demais requisitos de acordo com a área de atuação de interesse da Câmara Municipal, prévia e especificamente determinada, com indicação, inclusive, do quantitativo necessário, dentro do quantitativo - Limite.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas de média complexidade onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

8 - CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO - PROCURADOR

 

CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS

 

8.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal da Conceição da Barra em processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômica- financeira à Mesa Diretora, aos vereadores, à direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação;

- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluído o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente o da técnica de redação e o regimental;

- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;

- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos, pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;

- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;

- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análises, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:

 

I - Na abertura de crédito adicional;

 

II - Na apreciação de Resolução s orçamentárias ou de suas modificações;

 

III - Na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentária, mediante:

 

- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;

- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;

- Estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:

 

a) os órgãos do sistema do planejamento e orçamento da administração direta e da indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento/apuai e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive ç^jÁnto à abertura de crédito suplementares, especiais e extraordinários, verificar o cumprimento da Resolução de Responsabilidade Fiscal, manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;

b) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não outorgadas por Resolução, regulamento ou Ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem cometidas expressamente.

 

8.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

Diploma registrado no MEC e advogado inscrito na OAB.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige curso de Nível Superior em Direito.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO

Os recursos sob a responsabilidade do ocupante são de grau elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar incidentes que poderiam produzir consequências de alta gravidade.

 

(Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Classes de cargos de provimento efetivo ordenados por nível de vencimento.

 

CARREIRA

NÍVEL

CARGO

Nº DE CARGOS

MULTIFUNCIONAIS

I

Auxiliar de Serviços Gerais

03

I

Auxiliar Legislativo

01

I

Vigia

03

II

Técnico Legislativo

02

II

Motorista Legislativo

02

III

Assistente Legislativo

01

IV

Agente Legislativo

01

ESPECIALIZADOS

V

Analista Financeiro

01

VI

Assessor Jurídico

02

 

(Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

NÍVEL

VALOR (R$ - REAIS)

Auxiliar de Serviços Gerais

I

R$ 500,00

Auxiliar Legislativo

I

R$ 500,00

Vigia

I

R$ 500,00

Técnico Legislativo

II

R$ 980,00

Motorista Legislativo

II

R$ 980,00

Assistente Legislativo

III

R$ 1.200,00

Agente Legislativo

IV

R$ 1.500,00

Analista Financeiro

V

R$ 2.500,00

Assessor Jurídico

VI

R$ 3.500,00

 

(Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

ANEXO III

DESCRIÇÃO - REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS

 

1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

1.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

- Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Manter limpos os utensílios de copa e cozinha; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

1.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

EXPERIÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo não exige experiência. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para serem executadas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

  

2 - CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

2.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

- Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que solícito, com autorização prévia do Presidente da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Realizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para as sessões da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

2.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

EXPERIÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo não exige experiência. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para serem executadas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O ocupante do cargo realiza trabalho com objetos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

3 – CARGO: VIGIA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL  (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

3.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

- Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

- Ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

3.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

EXPERIÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo não exige experiência. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para serem executadas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008) 

 

4 - CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL  (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

4.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

- Preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Executar outras tarefas correlatas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

4.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

EXPERIÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo não exige experiência. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo exige o Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para serem executadas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

5 - CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL  (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

5.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de funcionamento; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Fazer pequenos reparos de urgência; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

5.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

EXPERIÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo não exige experiência. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo exige o Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para serem executadas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

6 - CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL  (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

6.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

- Classificar e catalogar documentos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Redigir expedientes; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Operar e manter o serviço de xerocópia; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e catalogar os documentos gerados na instituição; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas estatísticos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Conferir materiais e suplementos em gera! com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Levantar dados e informações, sob orientação; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

6.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

EXPERIÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo não exige experiência. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo exige o Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para serem executadas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

7 - CARGO: AGENTE LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL  (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

7.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Secretariar reuniões e lavrar atas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar relatórios periódicos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Indicar alternativas a iniciativa parlamentar; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar roteiros e fluxos de tramitação; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Preparar minutas de despachos em processos legislativos e administrativos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Orientar a respeito de normas internas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação neles armazenada, analisar e indexar documentos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Informar processos que versem sobre problemas da administração em gera! ou de material atinente ao setor de trabalho; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Fazer a apuração de freqüência de servidores; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as informações neles armazenadas, analisar e indexar documentos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

7.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

EXPERIÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo não exige experiência. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo exige o Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para serem executadas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

8 - CARGO: ANALISTA FINANCEIRO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

8.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

- Fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Conferir processos e ordens de pagamento; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar relações de contratos, registrando sua execução; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de despesas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar a escrituração de operações contábeis; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Controlar verbas recebidas e aplicadas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Assinar atos e fatos contábeis; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

8.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

EXPERIÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo não exige experiência. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo exige o Ensino Médio Completo e Registro no CRC. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas de média complexidade onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

9 - CARGO: ASSESSOR JURÍDICO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

9.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômico-financeira à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o regimental; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar: (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

I - na abertura de crédito adicional; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

II - na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

III - na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante: (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

- Estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com: (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei, regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem cometidas expressamente. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

9.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

EXPERIÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo não exige experiência. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo exige curso de Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

Os recursos sob a responsabilidade do ocupante do cargo são de grau elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar incidentes que poderiam produzir conseqüências de alta gravidade. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)

 

ANEXO IV

TABELA

BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE (Cursando)

VALOR R$

Ensino Médio

150,00

Nível Superior

250,00

Conforme § 6º do artigo 32

 

ANEXO V

 

REGISTRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CARGOS PARA EDEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

 

ANEXO VI

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS FATORES DE DESEMPENHO PARA EFEITO

DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTAGIO PROBATÓRIO

 

FATORES CONCEITO

DEFICIENTE

REGULAR

BOM

ÓTIMO

D

R

B

O

Assiduidade

03

06

09

12

Disciplina

02

04

06

08

Capacidade de Iniciativa

04

08

12

16

Produtividade

10

20

30

40

Responsabilidade

06

12

18

24

Total

25

50

75

100

 

ANEXO VII

Progressão Funcional

 

NÍVEL

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

380,00

387,60

395,36

403,27

411,34

419,57

427,97

436,53

445,26

II

420,00

428,40

436,97

445,71

454,63

463,73

473,01

482,47

492,12

III

460,00

469,20

478,59

488,17

497,94

507,90

518,06

528,43

539,00

IV

520,00

530,40

541,01

551,83

562,87

574,13

585,62

597,34

609,29

V

760,00

775,20

790,71

806,53

822,66

839,12

855,91

873,03

890,49