RESOLUÇÃO
Nº 6, DE 21 DE MARÇO DE 2007
INSTITUI
O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA
CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 42, V, da Lei
Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Cameral,
faz saber, que o Plenário, em sessão Extraordinária realizada no dia 21 de
março de 2007, aprovou e ele promulga o seguinte:
Art. 1º Fica instituído, na forma da
presente Resolução, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos da Câmara Municipal da Conceição da Barra, disciplina o regime de
relação dos cargos, no que diz respeito aos deveres, às atividades e tarefas a
executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução
regulada pelos seus dispositivos, pelos dispositivos da Resolução Orgânica do
Município e pelos dispositivos do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município da Conceição da Barra, legislação
complementar e correlata.
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução,
utilizar-se-ão os seguintes conceitos:
I - CARGO: conjunto
de atribuições e responsabilidades cometidas ao Servidor Público e que tenha
como características, a criação por Resolução, denominação própria, número
certo e pagamento pelos cofres do município.
II - CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO: Cargo Público de caráter permanente, preenchido mediante
aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, escalonados
em carreiras e privativo de seus titulares;
III - CARGOS MULTIFUNCIONAIS:
Cargos que exercem multifunções e que são necessários a uma generalidade de
áreas funcionais da Câmara Municipal para os fins de cumprimento das
atribuições relativas ao Quadro de Cargos do qual faz parte.
IV - CARGOS
ESPECIALIZADOS: São os cargos que exigem uma formação especializada em nível
técnico ou superior, necessários a áreas funcionais específicas.
V - CARREIRA:
agrupamento de cargos estruturados em classes correlacionados a partir de sua
natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais
especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da Câmara
Municipal;
VI - CLASSE:
símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento- base fixado para o cargo.
VII - SERVIDOR:
a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 4º As carreiras constantes do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Conceição da Barra, instituídas nos
termos desta Resolução, visam proporcionar:
I - sistema
permanente de reciclagem, treinamento, capacitação e especialização dos
recursos humanos
II - atendimento
eficaz ao exercício das competências específicas de cada Órgão;
III - melhoria
permanente da qualidade no desenvolvimento das atividades;
IV - otimização
do atendimento ao público com o aprimoramento da capacitação do servidor
público;
V - justa adequação
da remuneração do servidor público em conformidade com sua capacitação
profissional.
Art. 5º Os cargos efetivos da Câmara
Municipal da Conceição da Barra, que constam do Anexo I desta Resolução, serão
organizados e providos nos termos descritos nos incisos deste artigo.
I - Cargos
Multifuncionais;
II - Cargos
Especializados.
Art. 6º As carreiras serão constituídas
em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional
exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem
exercidas, e manterão correlação com as finalidades dos órgãos a que devam
atender.
§ 1º A distribuição dos cargos de carreira será
procedida por área de atividade ou de especialização profissional, com
exigência de lotação na Câmara Municipal da Conceição da Barra.
§ 2º E vedada a locação de servidores integrantes
das carreiras em órgão cujas atividades não guardem correlação com sua área de
atividade;
§ 3º Os requisitos, a especialidade, a natureza do
cargo serão identificados pelas especificações, nos
termos do Anexo III desta Resolução, observada a distribuição prevista no § 1º
deste artigo.
Art. 7º O ingresso na carreira será
sempre mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e
títulos, observada, no provimento, a ordem de classificação.
Art. 8º O ingresso na carreira assegura
ao servidor público a participação em programas de reciclagem, treinamento,
capacitação, especialização e desenvolvimento profissional.
Art. 9º Os cargos públicos podem ser de
provimento efetivo e em comissão.
Art. 10 A investidura em cargo público
de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos.
Art. 11 São requisitos básicos para o
ingresso no serviço público:
I - nacionalidade
brasileira ou equiparada;
II - gozo dos
direitos políticos;
III - quitação
com as obrigações militares e Resolução torais;
IV - idade
mínima de dezoito anos;
V - nível de escolaridade
exigido para o exercício do cargo;
VI - sanidade
física e mental comprovada em inspeção médica oficial;
VII - atendimento
às condições especiais previstas em Resolução para determinados cargos.
Art. 12 Os requisitos para provimento
dos cargos efetivos dos servidores da Câmara Municipal da Conceição da Barra
são os estabelecidos no Anexo IV desta Resolução, além de outros constantes em
legislação específica e correlata.
Art. 13 O provimento dos cargos
integrantes do Anexo I desta Resolução será autorizado pela autoridade
competente, desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender às
despesas.
Art. 14 À pessoa portadora de
deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para
provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
§ 1º Os editais para abertura de concursos públicos
de provas ou de provas e títulos reservarão percentual de vagas dos cargos
públicos para candidatos portadores de deficiência.
§ 2º Os critérios para a admissão de portadores de
deficiência serão estabelecidos nos respectivos editais de concurso.
Art. 15 Os concursos públicos serão de
provas ou de provas e títulos, complementados, quando exigido, por frequência
obrigatória em programa específico de formação inicial, podendo ser realizado
em duas etapas, conforme dispuser o regulamento de concurso, condicionada a
inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando
indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele
expressamente previstas.
Parágrafo Único. O concurso público terá validade
de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 16 O prazo de validade do
concurso, o número de cargos vagos, os requisitos para inscrição dos
candidatos, e as condições de sua realização serão fixados em edital.
§ 1º Não havendo nos quadros da Câmara Municipal,
profissionais técnicos capacitados para o planejamento, organização e execução
do Concurso Público, poderá ser contratada instituição especializada para
realização, devendo observar o devido processo legal.
§ 2º É assegurado ao sindicato ou, na falta deste, à
entidade representativa de servidores públicos, a indicação de um membro para
integrar as comissões responsáveis pela realização e/ou fiscalização de
concursos.
Art. 17 A avaliação de desempenho será
fundamentada em técnicas que permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do
potencial do servidor da Câmara Municipal, avaliando seu comportamento em dado
período, segundo suas atribuições e responsabilidades.
Art. 18 E objetivo da avaliação de
desempenho:
I - oferecer
oportunidade para que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos,
procurando corrigir suas deficiências;
II - melhorar
as relações humanas no trabalho;
III - detectar
o servidor carente de treinamento;
IV - oferecer
informação para readaptação ou até mesmo dispensa do servidor;
V - estimular o
potencial do servidor;
VI - elaborar
planos de ação para desenvolvimentos insatisfatórios;
VII - estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade
do servidor;
VIII - cumprir
a Legislação no tocante à avaliação do "Estágio Probatório" do
servidor, que ao seu término garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição
Federal em seu art. 41 § 4º e do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município da Conceição da Barra.
Art. 19 Na avaliação de desempenho serão
adotados critérios que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo
servidor público e às condições em que serão exercidas, observadas as seguintes
características fundamentais:
I - objetividade e
adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das
carreiras;
II - periodicidade;
III - produtividade,
consignada na contribuição do servidor para consecução dos objetivos dos órgãos
da Câmara Municipal da Conceição da Barra;
IV - comportamento
observável do servidor público;
V - conhecimento,
pelo servidor público, do resultado de todos os itens da sua avaliação.
Art. 20 A avaliação de Desempenho para
efeito de cumprimento de estágio probatório obedecerá aos critérios
estabelecidos no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município da Conceição da Barra, observando-se:
I - Assiduidade:
objetiva verificar a frequência do servidor ao local de trabalho;
II - Disciplina:
objetiva observar a capacidade de obediência às normas legais e ordens
hierárquicas; a capacidade de relacionamento e de comportamento na vida pública
e particular;
III - Capacidade
de Iniciativa: Objetiva analisar a capacidade de pensar e agir diante de
eventual ausência de normas e orientação superior ou em situações imprevistas
de trabalho, bem como de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas que vem
sendo submetido. Procura ainda analisar a capacidade do servidor de desenvolver
novos padrões de pensamento.
IV - Produtividade:
Objetiva analisar a capacidade produtiva de trabalho;
V - Responsabilidade:
Objetiva analisar o cuidado que o servidor dispensa aos recursos financeiros e
materiais sob sua responsabilidade, a ética, o sigilo profissional e a natureza
do cargo;
§ 1º Caso o servidor não atenda a demanda de seu
cargo, será ele encaminhado a Unidade de Treinamento e Administração de
Pessoal, para acompanhamento profissional e treinamento, oportunizando o
aprimoramento de seu desempenho.
§ 2º Durante O período de treinamento de que trata o
§ 1º, o servidor será avaliado pela Comissão de Avaliação, em conjunto com sua
chefia imediata.
§ 3º O servidor que não apresentar o crescimento
esperado na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo, estará sujeito,
obrigatoriamente, a responder processo administrativo, ainda na vigência de seu
estágio probatório, para exoneração.
Art. 21 A avaliação do servidor público
deverá ser promovida nos seguintes prazos:
I - ao completar 12,
24 e 32 meses do estágio probatório, em se tratando de primeira investidura em
cargo público municipal;
II - no 14º
mês do estágio probatório, em se tratando de estagiário já servidor público
estável.
Art. 22 A avaliação será procedida pela
chefia imediata e encaminhada a Comissão de Avaliação.
Art. 23 A Comissão de Avaliação será
composta por:
I - um
representante dos servidores e seus respectivos suplentes, indicados pela
entidade representativa de servidores;
II - um
representante da Unidade de Administração de Pessoal da Câmara Municipal;
III - pelo
representante da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
§ 1º O servidor constante no inciso I será,
obrigatoriamente, de classe superior ao avaliado.
§ 2º Será de dois anos o mandato dos membros da
Comissão de Avaliação, vedada a sua recondução, exceto quanto aos incisos II e
III.
Art. 24 Compete ainda a Comissão de
Avaliação:
I - revisar as
fichas de avaliação, adequando-as para melhor atender as necessidades;
II - revisar
o preenchimento das fichas, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo
de evitar erros na avaliação;
III - emitir
parecer sobre o resultado das avaliações;
IV - indicar ao
órgão de pessoal, programa de treinamento e de acompanhamento Sócio-Funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho
dos servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando
assim a produtividade do Servidor;
V - participar do
processo de acompanhamento dos servidores com baixo desempenho;
VI - apreciar
em caráter final as conclusões das avaliações.
Art. 25 A Comissão de Avaliação
disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.
§ 1º Somente adquirirão direito à estabilidade os
servidores que obtiverem:
I - Em se tratando
de primeira investidura em cargo público: Médias iguais ou superiores a 70%
(setenta por cento) nas duas últimas avaliações;
II - estagiário
já servidor público estável: Média igual ou superior a 70% (setenta por cento)
na avaliação.
§ 2º Recursos poderão ser interpostos no prazo de 10
(dez) dias e serão dirigidos a Comissão de Avaliação que decidirá, em primeiro
grau, no prazo de três dias.
§ 3º Da decisão da Comissão de Avaliação caberá
recurso à Coordenação Administrativa da Câmara Municipal, interposto no prazo
de três dias, que decidirá em última instância, impreterivelmente, no prazo de
cinco dias.
§ 4º Os recursos serão recebidos, com efeito,
suspensivo, e as avaliações somente se efetivarão após a decisão administrativa
do recurso.
§ 5º Poderá ser interposto recurso, com efeito,
suspensivo junto a Comissão de Avaliação, quando o servidor público estiver
submetido a processo administrativo, até que seja concluído.
§ 6º Concluído o resultado das avaliações, estas,
serão encaminhadas à Superintendência Geral da Câmara para homologação.
§ 7º O formulário para registro da avaliação de desempenho
e aquele que consta do Anexo VII e refletirá objetivamente os critérios
estabelecidos nesta Resolução.
Art. 26 O órgão responsável pelo
controle de pessoal da Câmara Municipal da Conceição da Barra coordenará as
atividades internas destinadas à qualificação e ao desenvolvimento profissional
sem prejuízo do aprimoramento externo autorizado.
Art. 27 A qualificação profissional,
pressuposto da carreira, será planejada, organizada e executada de forma
integrada ao sistema, tendo por objetivo:
I - a adaptação e a
preparação do servidor público para o exercício de suas atribuições, no
treinamento inicial;
II - o
aprimoramento de habilitação e o desenvolvimento do servidor público para o
desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades,
através de cursos de reciclagem, capacitação e de especialização;
Parágrafo Único. Os cursos ministrados com vista
a atingir à consecução dos objetivos, de que trata o inciso II serão
organizados com fundamento nas necessidades dos diversos órgãos da Câmara
Municipal da Conceição da Barra.
Art. 28 O titular de cada órgão,
visando à melhoria da qualidade de seus serviços, procederá à indicação do
conteúdo programático a ser desenvolvido, objetivando a promoção de treinamento
e capacitação dos seus servidores subordinados, mediante:
I - diagnóstico das
necessidades dos órgãos;
II - sugestão
de currículos, conteúdo, horário, período ou metodologias dos cursos;
III - levantamento
das necessidades e áreas de interesse dos servidores;
IV - acompanhamento
das etapas do treinamento;
Art. 29 Ficam aprovadas as tabelas de vencimentos
constante dos Anexos II e IV desta Resolução, aplicável respectivamente aos
cargos de Carreira da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. A tabela de vencimentos dos
cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal da Conceição da Barra é
constituída de classes representadas por algarismo romano incidindo sobre elas
as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias estabelecidas em Resolução.
Art. 30 O enquadramento dos atuais
ocupantes de cargos de provimento efetivo de que consta o Anexo III far-se-á,
inicialmente, no valor do vencimento-base que o servidor esteja percebendo em
obediência aos seguintes critérios:
I - NO CARGO: o
servidor será enquadrado no cargo a partir da data de implantação desta
Resolução.
II - NA
CLASSE: o servidor será enquadrado na classe de vencimento correspondente onde
se localiza o seu respectivo cargo.
Parágrafo Único. A Mesa Diretora baixará através
de ato próprio, normas complementares, para operacionalização do enquadramento
dos ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Art. 31 A carga horária básica de
trabalho dos servidores da Câmara Municipal será regulamentada por ato do
Presidente, e conforme o caso, em obediência à legislação específica que
disciplina a matéria.
Art. 32 Poderá o Legislativo Municipal
contratar estagiários regularmente matriculados e com frequência efetiva nos
cursos de nível médio e superior profissionalizantes.
§ 1º O estágio tem por objetivo propiciar ao
estudante complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo instrumento
de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico,
cultural, científico e de relacionamento humano.
§ 2º O estágio deverá ser desenvolvido através de
convênio celebrado entre a Câmara Municipal e a instituição de ensino,
obedecendo as normas legais vigentes.
§ 3º A realização do estágio dar-se-á mediante termo
de compromisso firmado entre o estudante e a Câmara Municipal com
interveniência da Instituição de Ensino a que estiver vinculado o estudante.
§ 4º O número de vagas para estágio será fixado por
ato do Presidente da Câmara Municipal.
§ 5º O estágio não cria vínculo empregatício de
qualquer natureza com a Câmara Municipal e se reveste de forma de Bolsa de
Complementação Educacional.
§ 6º As bolsas dos estagiários de complementação
educacional, serão pagas mensalmente, de acordo com os valores estabelecidos no
Anexo IV desta Resolução.
§ 7º Será desligado do estágio o estagiário que
obtiver média inferior a 07 (sete) em qualquer disciplina curricular ou
apresentar índice de ausência às aulas superior a 25% (vinte e cinco por cento)
do total de carga horária no semestre.
§ 8º A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará
os trabalhos do estagiário, avaliando, semestralmente, através de pontuação o seu
aproveitamento e rendimento para fins de expedição do comprovante de
cumprimento do estágio.
§ 9º A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a
avaliação do estagiário estarão a cargo da Coordenação Administrativa através
da Unidade de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Administração de Cargos e
Salários.
Art. 33 A Câmara Municipal
organizará concurso público para o preenchimento dos cargos criados por esta
Resolução no prazo máximo de 90(noventa)dias, contados da data do início da
próxima sessão legislativa.
Art. 33 A Câmara
Municipal organizará concurso público para o preenchimento dos cargos criados
por esta Resolução até o dia 15 de dezembro de 2008. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
Parágrafo Único. Até o cumprimento do prazo
assinalado no "caput" deste artigo, fica a Presidência da Câmara
Municipal autoria contratar, por Designação Temporária, assessoramento
legislativo básico - auxiliar legislativo, nos termos do Anexo I desta
Resolução.
Art. 34 O Edital de concurso
estabelecerá os critérios, normas e condições para a sua realização, bem como
os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto
nesta Resolução e das normas estabelecidas no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município da Conceição da Barra.
§ 1º O concurso para o preenchimento de cargos
públicos da Câmara, terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado pôr
igual período fixado, a critério da Mesa Diretora.
§ 2º Durante o prazo de validade estabelecido no
edital, aquele aprovado em concurso público anterior, de provas e títulos será,
obrigatoriamente, convocado para assumir o cargo com prioridade sobre possíveis
novos concursados posteriormente aprovados.
Art. 35 A revisão geral de vencimento dos
servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal da Conceição da Barra
far-se-á sem distinção de índice e sempre na mesma data.
Parágrafo Único. A Mesa Diretora, a qualquer
tempo, poderá proceder a ajustes necessários na tabela de vencimentos,
objetivando a promoção de justa remuneração e consequente adequação entre as
carreiras correlatas nos demais poderes.
Art. 36 As despesas decorrentes da aplicação
desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos
consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a
suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema
de cargos por esta Resolução instituída.
Art. 37 Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES,
em 21 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
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Conforme Art. 5º
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Conforme Art. 30
1 - CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO I
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
1.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal;
- Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e
encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
- Manter a devida higiene nas instalações sanitárias e da cozinha;
- Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos;
- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
- Remover ou arrumar móveis e utensílios;
- Executar tarefas de copa e cozinha;
- Solicitar material de limpeza e de cozinha;
- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de
coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
- Executar outras tarefas correlatas.
- Promover a vigilância do prédio da câmara;
- Percorrer e inspecionar suas dependências;
- Atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como no
registro de pessoas estranhas no legislativo fora do horário normal de
funcionamento;
- Verificar as dependências da câmara, tais como: portas, portões,
janelas e outras vias de acesso, providenciando o fechamento dos mesmos após o
encerramento do expediente; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas.
1.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige a 4- série do Ensino Fundamental.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção
mental / visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as
instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
2 - CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO II
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
2.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Condução e manutenção de veículos da Câmara Municipal, subordinado
à Presidência.
a) conduzir veículos de passageiros dentro e fora do Município;
b) cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos da
Câmara;
c) manter fichas de controle de quilometragem percorrida, gastos de
combustível e lubrificantes;
d) realizar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo.
e) atender aos parlamentares nos termos da Resolução que
regulamenta o uso do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos
finais de semanas e feriados municipais;
f) representar ou resolver questões de ordem burocrática para os
vereadores, sempre que solícito, com autorização prévia do Presidente à Câmara;
2.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo exige experiência de 02 (um) anos com Carteira Nacional de
Habilitação "A/B".
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige Ensino fundamental completo
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental /
visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as
instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
5 - CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
5.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Auxiliar o controle de recebimento de duodécimo destinados à
Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a
credores;
- Controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações
diversas;
- Registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em
banco, em favor da Câmara Municipal;
- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das
quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente
autorizados pelos ordenadores da despesa;
- Emitir cheques;
- Controlar saldos bancários;
- Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu
movimento, efetuando os lançamentos correspondente em livros próprios ou
fichas;
- Conferir e numerar documentos de caixa;
- Conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los á
contabilidade;
- Manter a escrituração rigorosamente atualizada;
- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas
afins, quando o serviço exigir;
- Efetuar o pagamento das despesas;
- Executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de
atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com
operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;
- Conferir, registros e arquivamentos de documentos;
- Redigir textos de assunto básicos de pouca complexidade;
- Levantar dados e informações, sob orientação;
- Registrar dados em livros e fichas de controle;
- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e
bibliográficos;
- Elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
- Elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de
comprovação de despesas;
- Informar processos que versem sobre problemas da administração em
geral ou de material atinente ao setor de trabalho;
- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor
complexidade, como: elaborar c datilografar ou digitar correspondência,
informações, relatórios, quadros, tabelas, mapas estatísticos, folhas de
pagamento e conferi-las;
- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e
telegramas;
- Registrar e classificar correspondência em arquivos e pastas;
- Colaborar, nos serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo
anotações em fichas e manuseando fichários;
- Recortar e colecionar Resolução s, resoluções, decretos,
portarias, notícias e artigos de interesse da Câmara Municipal, de acordo com
determinação superior;
- Conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas
fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver
sobre sua guarda;
- Atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações;
- Fazer a apuração de freqüência de
servidores;
- Registrar, em fichas, a entrada e saída de material;
- Executar atividades administrativas que envolvam a interpretação
de Resolução s e normas referentes à Administração
Pública, assim como, manter atualizadas as questões relativas à aplicações de
Resolução s e regulamentos sobre assuntos de pessoal e da sua área de atuação;
- Examinar processos relacionados com assuntos gerais que exijam
interpretação de textos legais, preparando informações ou expedientes que se
fizerem necessários;
- Elaborar relatórios, redigir expedientes administrativos,
verificar a exatidão de documentos de receita e despesa, atestado de exercício,
folhas de pagamentos e demonstrações de caixa;
- Organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de
documentação e legislação;
- Secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes,
supervisionar a execução de tarefas de rotinas administrativa;
- Protocolar, fichar e controlar o andamento de processos;
- Datilografar ou digitar autógrafos de Resolução s, pareceres,
proposições legislativas, bem como ato da Câmara Municipal;
- Elaborar e manter atualizados fichários de projetos legislativos
e sua tramitação;
- Secretariar comissões especiais, de sindicância, de inquérito ou
de trabalho;
- Executar serviços de classificação, guardas e conservação de
processos e documentos;
- Registrar e classificar a documentação recebida para
protocolização ou arquivamento;
- Auxiliar na restauração de documentos a serem arquivados;
- Ordenar documentos;
- Anexar e desanexar processos e desentranhar documentos;
- Organizar índice e fichários;
- Providenciar a guarda e conservação de processos;
- Localizar processos;
- Organizar e manter atualizado os registros necessários ao bom
andamento dos serviços;
- Dar apoio as atividades de microfilmagem e digitalização de
documentos mediante autorização;
- Receber, distribuir e registrar, em fichas, as mercadorias
compradas, para manter o estoque em condições de atender à demanda e opinar
sobre a documentação que instrui os processos de despesas;
- Receber o material adquirido, conferir suas especificações e
quantidades e visar as respectivas faturas e notas fiscais, nelas atestando o
recebimento;
- Controlar a execução dos pedidos ou contratos pelos fornecedores,
comunicando à chefia imediata os atrasos ou outras irregularidades verificadas;
- Manter o controle físico do material estocado, com observância do
estoque mínimo, suficiente pata atender à frequência de pedidos;
- Atender as requisições de material feita por setores da Câmara
Municipal, desde que assinadas por servidores devidamente autorizados;
- Levantar o material considerado inservível para a Câmara
Municipal, propondo ao setor hierarquicamente superior a respectiva baixa e o
destino conveniente ou legal;
- Comunicar a chefia imediata o recebimento de material permanente
adquirido e o setor a que se destina;
- Elaborar boletins mensais de entradas e saída de material;
- Elaborar inventário anual dos bens móveis e imóveis;
- Receber as mensagens registradas, acompanhando sua impressão e
encaminhá-las ao destinatário;
- Codificar e decodificar mensagens, guiando-se por seus próprios
conhecimentos ou servindo-se da manuais apropriados;
- Manter arquivo das mensagens recebidas e transmitidas,
organizando-as adequadamente;
- Guardar sigilo do teor das mensagens recebidas e das
transmitidas;
- Conferir, mensalmente, a relação, das mensagens expedidas,
enviadas pelo órgão concessionário próprio;
- Receber e transmitir, através do sistema adequado, a
correspondência oficial da Câmara Municipal e dos vereadores, procedendo e
mantendo o devido registro, bem como envelopar e entregar, mediante recibo, as
mensagens aos destinatários;
- Manter sobre controle os equipamentos e o material técnico sob
sua responsabilidade;
- Anotar, em fichas financeiras individuais do servidor, as
alterações funcionais publicadas no Diário Oficial;
- Acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos
que impliquem benefícios ao servidor;
- Manter atualizado o fichário de legislação pertinente a pagamento
de pessoal;
- Efetuar outras atividades correlatas.
5.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Médio Completo e conhecimento de informática. Qualificação e
demais requisitos de acordo com a área de atuação de interesse da
Administração, prévia e especificamente determinada, com indicação, inclusive,
do quantitativo necessário, dentro do quantitativo - Limite.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental-visual com frequência para execução de
tarefas variadas seguindo instruções detalhadas com ações independentes e
julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
5 - CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
5.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos
contábeis, financeiros e orçamentários;
- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos,
efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;
- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da
Tesouraria;
- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
- Auxiliar na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Câmara;
- Acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às
alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo Presidente da
Câmara;
- Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas
fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis,
patrimonial e financeira da Câmara;
- Efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e
orçamentários a Prefeitura Municipal;
- Elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral da Câmara;
- Emitir Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente
da execução orçamentária da despesa;
- Analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-os às
unidades orçamentárias;
- Controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo
de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as
despesas de custeio;
- Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade
orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;
- Codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação
Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos
orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades
administrativas;
- Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que
compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;
- Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa
através de lançamentos em formulário próprio;
- Emitir relatórios - Diários, semanais e mensais - De consulta e
empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;
- Efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas
estão de acordo com os índices estabelecidos pela Resolução de Diretrizes
Orçamentárias e a Resolução de Responsabilidade Fiscal;
- Elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de
gestão fiscal nos termos da Resolução de Responsabilidade Fiscal;
- Disponibilizar via internet as contas nos termos da Resolução de
Responsabilidade Fiscal;
- Executar outras tarefas correlatas.
5.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Médio Completo (curso profissionalizante), conhecimento de
informática e demais requisitos legais.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental-visual com freqüência
para execução de tarefas variadas seguindo instruções detalhadas com ações
independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
6 - CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO - CONTADOR
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
6.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Elaborar a escrituração de operações contábeis;
- Controlar verbas recebidas e aplicadas;
- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios
financeiros;
- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
- Propor normas internas contábeis;
- Assinar atos e fatos contábeis;
- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua
versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela
Resolução Complementar 101/2000;
- Acompanhar e fiscalizar execução orçamentária, financeira e
patrimonial mensalmente;
- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos,
demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
- Elaborar e acompanhar a divulgação na forma da Resolução dos
relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela
Resolução Complementar 101/2000;
- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a
finanças, contabilidade e execução orçamentária;
- Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de
projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e
aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em
outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;
- Elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à
modernização dos serviços administrativos, executar arbitragens e emitir laudos
de acordo com sua formação profissional e área de atuação específica;
- Apresentar relatórios de trabalhos;
- Coordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas
aplicadas à pesquisa e a informação;
- Classificar e catalogar documentos;
- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao
setor;
- Fazer pesquisas de interesse de sua área;
- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada
em periódicos municipais, estaduais ou outros;
- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las ao chefe
imediato, para a devida distribuição;
- Elaborar relatórios periódicos;
- Secretariar reuniões e lavrar atas;
- Redigir expedientes;
- Elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e
supervisioná-los;
- Realizar atividades de alta complexidade da rotina
administrativa;
- Apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo
legislativo e de gestão da Câmara Municipal;
- Atender consultas sobre matéria legislativa e elaboração de
relatórios de trabalho;
- Elaborar instruções administrativas;
- Apresentar subsídios técnicos para elaboração de pareceres;
- Indicar alternativas a iniciativa parlamentar;
- Elaborar roteiros e fluxos de tramitação;
- Preparar minutas de despachos em processos legislativos e
administrativos;
- Elaborar requerimento incidentes em processos;
- Orientar a respeito de normas internas;
- Proceder revisão de processos e seu eventual saneamento;
- Acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em
tramitação;
- Instruir processos e preparo de informações;
- Fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos
e outros expedientes;
- Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de
quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias
setoriais;
- Redigir atas sucintas de reuniões em geral;
- Colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, selecionar e
treinar pessoal;
- Elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de sua
unidade administrativa;
- Executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível
auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico
responsável;
- Planejar, coordenar e manter o sistema de informações e
documentação e os serviços que integram, a biblioteca e o arquivo;
- Selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar
materiais bibliográficos e documentos não convencionais;
- Operar e manter o arquivo, a biblioteca e o serviço de
microfilmagem;
- Planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo
informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a
informação neles armazenada, analisar e indexar documentos;
- Desenvolver e aplicar métodos de tratamento informacional de
documentos e prestar assessoramento nesta área;
- Centralizar a prestação de informações sobre as atividades
institucionais e normalizar os documentos gerados na instituição;
- Elaborar pesquisas, estudos, análise, relatórios e bibliografias;
- Orientar usuários em pesquisas bibliográficas e escolha de
publicação;
- Prestar informações a respeito de tramitação de proposições
legislativas;
- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação
integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou
indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo
bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos.
6.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso de nível superior. Registro no MEC (Ciências
Contábeis,) e, no CRC e demais experiências legais. Qualificação e demais
requisitos de acordo com a área de atuação de interesse da Câmara Municipal,
prévia e especificamente determinada, com indicação, inclusive, do quantitativo
necessário, dentro do quantitativo - Limite.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo
planejamento e execução de tarefas de média complexidade onde os métodos são
conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de
decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
8 - CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO - PROCURADOR
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
8.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal
da Conceição da Barra em processo judicial que versar sobre ato praticado pelo
Poder Legislativo ou por sua administração;
- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e
econômica- financeira à Mesa Diretora, aos vereadores, à direção Geral e às
unidades administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e
coordenação;
- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais
amplos aspectos, nele incluído o constitucional, o jurídico, o legal, o
econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio
ambiente o da técnica de redação e o regimental;
- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da
Câmara Municipal;
- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os
processos legislativos, pesquisar e estudar assuntos de interesse dos
vereadores e da Câmara Municipal;
- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos
administrativos;
- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões
técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análises, elaboração
de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
I - Na abertura de crédito adicional;
II - Na apreciação de Resolução s orçamentárias ou de suas
modificações;
III - Na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentária,
mediante:
- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às
matérias;
- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
- Estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de
comissão, com:
a) os órgãos do sistema do planejamento e orçamento da
administração direta e da indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do
projeto de orçamento/apuai e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive
ç^jÁnto à abertura de crédito suplementares,
especiais e extraordinários, verificar o cumprimento da Resolução de
Responsabilidade Fiscal, manutenção de dados estatísticos e comparados,
permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos
jurídicos;
b) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não outorgadas
por Resolução, regulamento ou Ato da Presidência da Câmara Municipal ou
atividades que forem cometidas expressamente.
8.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
Diploma registrado no MEC e advogado inscrito na OAB.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso de Nível Superior em Direito.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo
planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos
requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO
Os recursos sob a responsabilidade do ocupante são de grau elevado.
Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar incidentes que
poderiam produzir consequências de alta gravidade.
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1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
1.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara
Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os
de acordo com as determinações definidas; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Manter a devida higiene e conservação das instalações
sanitárias e de cozinha; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e
servidores da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de
prepará-los; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Manter limpos os utensílios de copa e cozinha; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Verificar o estado de conservação dos alimentos,
separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de
assegurar a qualidade das refeições preparadas; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Verificar a existência de material de limpeza e
alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo
com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
1.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
EXPERIÊNCIA (Redação dada pela
Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo não exige experiência. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima
atenção mental / visual para serem executadas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e
que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. Os problemas que
eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
(Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
2 - CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
2.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Executar os serviços de recebimento, classificação,
separação e distribuição de correspondências e volumes; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Executar a devolução quando as correspondências e volumes
não forem procurados até o prazo estipulado; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de
coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda
de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Representar ou resolver questões de ordem burocrática
para os vereadores, sempre que solícito, com autorização prévia do Presidente
da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Realizar todos os atos necessários para o preparo físico
do plenário para as sessões da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no
início do expediente de trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos
da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
2.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
EXPERIÊNCIA (Redação dada pela
Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo não exige experiência. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima
atenção mental / visual para serem executadas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que
não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho, os problemas que
eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O ocupante do cargo realiza trabalho com objetos nos quais
as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau
reduzido. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
3 – CARGO: VIGIA (Redação dada pela
Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
(Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro
de 2008)
3.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do
prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de
acesso estão devidamente fechadas; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio
da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos;
- Ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens
artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Prestar informações ao público quanto à localização de
serviço e de funcionários; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
3.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
EXPERIÊNCIA (Redação dada pela
Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo não exige experiência. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima
atenção mental / visual para serem executadas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
4 - CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
(Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro
de 2008)
4.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos,
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou
ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações
gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Controlar e auxiliar as ligações de telefones
automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e
transmitir telegramas; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos
na Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar
seu reparo; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas
atividades; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Executar serviços de arquivos específicos ou gerais
fazendo anotações em fichas; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e
bibliográficos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Executar outras tarefas correlatas; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
4.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
EXPERIÊNCIA (Redação dada pela
Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo não exige experiência. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo exige o Ensino Fundamental Completo. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima
atenção mental / visual para serem executadas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
5 - CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
(Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro
de 2008)
5.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível
de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricas, para
certificar-se de suas condições de funcionamento; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e
demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e
outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora do
Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo,
antes de sua utilização. (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema
de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis, abastecimento de combustível, etc.; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado
está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da
tarefa; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim
de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao
peso, altura, comprimento e largura; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Fazer pequenos reparos de urgência; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições
de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva
do veículo; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada,
viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras
ocorrências; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização
do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas
e roteiros pré-estabelecidos; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e
hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de
responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
5.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
EXPERIÊNCIA (Redação dada pela
Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo não exige experiência. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo exige o Ensino Fundamental Completo. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção
mental / visual para serem executadas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as
instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
6 - CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
(Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro
de 2008)
6.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Classificar e catalogar documentos; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação
pertinente ao setor; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo,
publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Redigir expedientes; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e
supervisioná-los; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar
materiais bibliográficos e documentos não convencionais; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Operar e manter o serviço de xerocópia; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Centralizar a prestação de informações sobre as
atividades institucionais e catalogar os documentos gerados na instituição; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor
complexidade, como: elaborar e datilografar ou digitar correspondência,
informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas estatísticos; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos
e telegramas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Registrar e classificar correspondências em arquivos e
pastas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Conferir materiais e suplementos em gera! com as faturas,
notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que
estiver sobre sua guarda; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Levantar dados e informações, sob orientação; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
6.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
EXPERIÊNCIA (Redação dada pela
Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo não exige experiência. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo exige o Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção
mental / visual para serem executadas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as
instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
7 - CARGO: AGENTE LEGISLATIVO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
(Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro
de 2008)
7.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e
controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento,
seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e
planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à
modernização dos serviços administrativos; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Secretariar reuniões e lavrar atas; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Elaborar relatórios periódicos; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo
legislativo e de gestão da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Indicar alternativas a iniciativa parlamentar; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Elaborar roteiros e fluxos de tramitação; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Preparar minutas de despachos em processos legislativos e
administrativos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Orientar a respeito de normas internas; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Acompanhar matéria e processos legislativos e
administrativos em tramitação; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de
motivos e outros expedientes; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo
informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a
informação neles armazenada, analisar e indexar documentos; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Prestar informações a respeito de tramitação de
proposições legislativas; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua
área de atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado,
inclusive com operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Informar processos que versem sobre problemas da
administração em gera! ou de material atinente ao setor de trabalho; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Atender interna e externamente tarefas vinculadas às
licitações; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Fazer a apuração de freqüência
de servidores; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de
sua unidade administrativa; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo
informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as
informações neles armazenadas, analisar e indexar documentos; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal
em ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas
ou indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo
bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
7.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
EXPERIÊNCIA (Redação dada pela
Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo não exige experiência. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo exige o Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção
mental / visual para serem executadas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as
instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
8 - CARGO: ANALISTA FINANCEIRO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
8.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo
destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao
funcionalismo ou a credores; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o
seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Conferir processos e ordens de pagamento; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
(Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Elaborar quadros demonstrativos das concessões de
suprimento e de comprovação de despesas; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a
regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de
processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e
tarefas afins, quando o serviço exigir; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Elaborar a escrituração de operações contábeis; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Controlar verbas recebidas e aplicadas; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros
relatórios financeiros; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária
e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por
unidade orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Assinar atos e fatos contábeis; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar
a sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos
pela Legislação Fiscal; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos,
demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
8.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
EXPERIÊNCIA (Redação dada pela
Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo não exige experiência. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo exige o Ensino Médio Completo e Registro no CRC. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo exige atenção mental/visual continuada,
compreendendo planejamento e execução de tarefas de média complexidade onde os
métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento
de decisões. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos. (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
9 - CARGO: ASSESSOR JURÍDICO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
9.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara
Municipal de Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato
praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa,
jurídica e econômico-financeira à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção
Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão
e coordenação; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus
mais amplos aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico,
o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da
técnica de redação e o regimental; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento
da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de
todos os processos legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos
vereadores e da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos
administrativos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões
técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração
de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar: (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
I - na abertura de
crédito adicional; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
II - na
apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
III - na apreciação
da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante: (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às
matérias; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
- Estabelecimento de contatos, por solicitação de
presidente de comissão, com: (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da
administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do
projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive
quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente
atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos; (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não,
outorgadas por Lei, regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou
atividades que forem cometidas expressamente. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
9.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
EXPERIÊNCIA (Redação dada pela
Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo não exige experiência. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo exige curso de Nível Superior em Direito,
reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB. (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
O cargo exige atenção mental/visual continuada,
compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são
conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de
decisões complexas. (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
JULGAMENTO E INICIATIVA (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos. (Redação dada pela Resolução nº
3, de 23 de outubro de 2008)
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO (Redação
dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de 2008)
Os recursos sob a responsabilidade do ocupante do cargo são
de grau elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para
evitar incidentes que poderiam produzir conseqüências
de alta gravidade. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 23 de outubro de
2008)
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Conforme § 6º do artigo 32
ANEXO V
REGISTRO DE CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO DE CARGOS PARA EDEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
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