O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 39, inciso IX do Regimento Interno Cameral, promulga a presente Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial Processante com o fim de apurar suposta violação aos incisos I e X do artigo 106 da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra - ES.
Art. 2º A Comissão Especial Processante ora instituída será composta de 03 (três) membros.
Art. 3º Ficam designados os vereadores Rosa da Cruz Lopes Rocha, Jose Souza Fernandes e Sueli Alves Moreira Calatrone, para integrarem esta Comissão, funcionando o primeiro como Presidente, o segundo como Relator, e o terceiro como Membro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 14 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.