A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V, da Lei Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido abono especial de fim de ano aos servidores do Poder Legislativo Municipal que deverá ser pago no valor integral de R$ 1.000,00 (mil reais), em uma única parcela, até o dia 31/12/2012.
Parágrafo Único. O abono referido no caput deste artigo será concedido de forma eventual e não está vinculado aos vencimentos dos servidores deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Do valor do abono descrito acima não haverá qualquer desconto imediato, porém deverá ser incluído como rendimento tributável no informe de rendimentos fornecido por esta Câmara Municipal a cada servidor, sendo exclusivamente de sua inteira responsabilidade declará-lo ao imposto de renda (IR) junto à Receita Federal.
Art. 3º Farão jus ao benefício, os servidores efetivos e comissionados, pertencentes ao quadro funcional, e que estejam em pleno exercício no momento da concessão.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 13 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.