A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso I do Regimento Interno Cameral, e, com a finalidade precípua de impelir recursos aos cofres municipais no combate à crise financeira desencadeada pela pandemia do novo coronavírus, em escala global, e, considerando ainda o empenho dos Parlamentares e dos Servidores da Casa, por meio da contenção de gastos e eficiência da aplicação de recursos, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado a Câmara Municipal de Conceição da Barra, a antecipar a devolução do saldo de duodécimo recebido e não utilizado neste exercício, ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A devolução de numerários autorizada pelo art. 1º fica condicionada à não ocorrência de imprevisto que obrigue o Poder Legislativo, a efetuar despesas atinentes às suas atividades.
Art. 3º A presente antecipação de devolução do duodécimo, não gera qualquer vinculação aos meses subsequentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.