Resolução nº 7, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera redação do parágrafo único do artigo 8º e incisos I, II e III do artigo 9º da Resolução 03/2012. Inclui alínea (a e b) no parágrafo único do artigo 12 da Resolução 03/2012. Inclui paragrafo único no artigo 14 da Resolução 03/2012. Altera o Anexo IV e inclui Anexo VI à Resolução 01/2010.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, II, da Lei Orgânica do Município e art. 33, inciso I, do Regimento Interno Cameral, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

 

Art. 1º Altera redação do parágrafo único do artigo 8º e dos incisos I, II e III do artigo 9º da resolução 03/2012, que passam a vigorar com o seguinte teor:

 

"Art. 8º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior em Direito, Contabilidade ou Administração.

 

Art. 9º ......................................................................................

 

I - Assessor Especial de Controle Interno, Assessor Especial de Controle Interno, Assistente de Auditoria, Assistente de Controle Interno a ser preenchido por profissional com grau de instrução de nível médio;

 

II – revogado;

 

III – revogado."

 

Art. 2º Inclui alínea (a) no parágrafo único do artigo 12 da resolução 03/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. .......................................................................

 

a) enquanto não realizado concurso público para preenchimento das vagas existentes no Sistema de Controle Interno fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores autorizado a nomear ad nutum os respectivos membros.

b) o vencimento do Controlador Geral será correspondente ao servidor nível VI em início de carreira, garantida a reposição anual."

 

Art. 3º Inclui parágrafo único no artigo 14 da resolução 03/2012, com a seguinte redação:

 

"Art. 14 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Não se aplicam os impedimentos do artigo 14 aos servidores nomeados a título precário."

 

Art. 4º Altera o item 2.3 da Resolução 01/2010 e autoriza a contratação temporária de 1 (um) auxiliar de serviços gerais com vencimento fixado no Anexo I.

 

Art. 5º Altera o Anexo III da Resolução 01/2010 e autoriza a contratação ad nutum de 1 (um) Motorista de Gabinete com vencimento fixado no Anexo I.

 

Art. 6º Inclui Anexo VI na Resolução 01/2010.

 

Art. 7º Altera Anexo IV na Resolução 01/2010.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2012.

 

ÂNGELO CEZAR FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

(ANEXO VI RESOLUÇÃO 001/2010)

 

Unidade

Regime

Cargo

Vencimento

01

Comissionado

Motorista de Gabinete

1.366,55

01

DT

ASG

710,50

 

ANEXO II

(Anexo IV da Resolução 001/2010)

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO

Assessor de Apoio Contábil

01

CAS-I

Assessor de Apoio Administrativo

01

CAS-2

Assessor de Apoio Legislativo

01

CAS-3

Assessor de Documentação e Informação

01

CAS-4

Procurador Geral Legislativo

01

DAS

Procurador Geral Adjunto

01

DAS-1