A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, conceder reposição salarial aos servidores ativos do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal em 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) sobre os vencimentos respectivos de cada cargo.
Parágrafo Único. O reajuste que trata este Projeto de Resolução destina-se a repor as perdas salariais dos servidores em atividade do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Art. 2º O implemento do reajuste salarial será feito com recursos da dotação (vencimentos e vantagens fixas pessoal civil) do Poder Legislativo Municipal, consignados na lei orçamentária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, ES, em 17 de Dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.