RESOLUÇÃO Nº 7, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, conceder reposição salarial aos servidores ativos do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal em 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) sobre os vencimentos respectivos de cada cargo.

 

Parágrafo Único. O reajuste que trata este Projeto de Resolução destina-se a repor as perdas salariais dos servidores em atividade do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

Art. 2º O implemento do reajuste salarial será feito com recursos da dotação (vencimentos e vantagens fixas pessoal civil) do Poder Legislativo Municipal, consignados na lei orçamentária.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.

 

Câmara Municipal de Conceição da Barra, ES, em 17 de Dezembro de 2015.

 

ANDERSON KLEBER DA SILVA

PRESIDENTE

 

AMAURI GOMES JANUÁRIO

VICE-PRESIDENTE

 

NILDÉCIA VIEIRA DE OLIVEIRA

1ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.