LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 08 DE MARÇO DE 2007
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 014/06, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL PARA CRIAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, por seu Presidente, usando das prerrogativas que lhes são
conferidas por lei, em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário, PROMULGA a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Pela presente Lei
Complementar, fica alterada a alínea
"c" do inciso III do artigo 15, da Lei Complementar
nº 014, de 29 de maio de 2006, incluindo-se ao texto daquele artigo a alínea "d",
com a seguinte redação:
"Art. 15
.....................................................................................
.................................................................................................
III - ...........................................................................................
c) Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura; (NR)
d) Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer. (AC)"
Art. 2º Fica alterada a
redação do § 3º do art. 19 da Lei Complementar
nº 014 de 29 de maio de 2006, incluindo-se, ainda, ao texto daquele artigo um § 4º, com a seguinte
redação:
"Art. 19
.....................................................................................
.................................................................................................
I
- Gerencia de Desenvolvimento do Turismo;
II - Gerencia de Cultura.
§ 4º A Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, além das atividades
executadas em sua unidade central vinculada diretamente ao Secretário
Municipal, é a que consta dos incisos seguintes:
I
- Gerencia de Esporte.
II - Coordenadoria Administrativa."
(AC)
Art. 3º Fica revogado o § 2º do artigo 34 da Lei Complementar
nº 014, de 29 de maio de 2006.
Art. 4º Fica incluída no
texto da Lei Complementar nº 014, de 29 de maio de 2006, a Subseção IV, art. 34-A, com a seguinte
redação:
Art. 34-A Compete à
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a execução do conjunto de atividades
que constam deste artigo, devendo aplicar os requisitos, procedimentos e as
abordagens cientificas tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do
Município respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. (AC)
§ 1º Constituem-se atividades
para o desenvolvimento do Esporte e promoção das atividades de Lazer:
I
- realização do planejamento visando o desenvolvimento de práticas
esportivas e de lazer que sejam aplicáveis à realidade social do Município de
Conceição da Barra, com vistas ao aperfeiçoamento do ser humano de forma
integral;
II - elaboração de planos, programas,
projetos e demais iniciativas em desenvolvimento esportivo e de lazer que
contemplem comunidades e segmentos sociais específicos;
III - elaboração e realização de
programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e
capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com
relação ao desenvolvimento esportivo e lazer; '
IV - realização das atividades
concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população
em toda a sua extensão e abrangência sociais;
V
- promoção de eventos, certames e atividades de natureza esportiva e
de lazer;
VI - promoção de programas relativos a prática de esportes pela população;
VIII - promoção de programas relativos a
atividades de lazer pela população;
IX - gerenciamento de praças de esportes
e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a prática esportiva e
execução de atividades de lazer.
X
- promoção de atividades de lazer e de esportes voltadas para
segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os
órgãos municipais que atuam na área.
XI - execução dos serviços relativos à
infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e
realização de eventos esportivos e de lazer.
§ 2º Constituem-se
atividades de administração e de gestão interna da Secretaria de Esporte e
Lazer: (AC)
I
- promover o controle, planejamento e acompanhamento da execução
orçamentária da Secretaria;
II - executar atividades de natureza
administrativa;
III - coordenar a área de suprimentos,
transporte, expediente;
IV oferecer suporte
nos assuntos administrativos, orçamentários, contábeis e financeiros."
Art. 5º O Prefeito, no prazo
de 30 (trinta) dias, deverá proceder à regulamentação, definindo as
finalidades, objetivos e atividades das gerencias e Coordenadorias, que compõe
a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de modo a viabilizar o cumprimento
do conjunto de atividades finalísticas definidas nesta Lei Complementar.
Art. 6º Fica o Poder
Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar os saldos
orçamentários da unidade orçamentaria Secretaria Municipal de Turismo, Esporte
e Lazer para atendimento às despesas de estruturação, manutenção e
operacionalização das atividades finalísticas e administrativas da ora criada
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observados os mesmos subprojetos,
subatividades e grupos de despesas previstos na Lei Orçamentária vigente.
Art. 7º As despesas
decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, previstas no Orçamento Programa do Município, podendo o Prefeito
Municipal, após autorização legislativa, e em sendo necessário, proceder à
suplementação e abertura de créditos especiais.
Art. 8º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra -
ES, em 08 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.