revogada pela lei complementar nº 22, de 14 de agosto, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2009

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 08 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/06, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL PARA CRIAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu Presidente, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário, PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Pela presente Lei Complementar, fica alterada a alínea "c" do inciso III do artigo 15, da Lei Complementar nº 014, de 29 de maio de 2006, incluindo-se ao texto daquele artigo a alínea "d", com a seguinte redação:

 

"Art. 15 .....................................................................................

 

................................................................................................. 

 

III - ...........................................................................................

 

c) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; (NR)

d) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. (AC)"

 

Art. 2º Fica alterada a redação do § 3º do art. 19 da Lei Complementar nº 014 de 29 de maio de 2006, incluindo-se, ainda, ao texto daquele artigo um § 4º, com a seguinte redação:

 

"Art. 19 .....................................................................................

 

................................................................................................. 

 

§ 3º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, além das atividades executadas em sua unidade central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, é a que consta dos incisos seguintes: (NR)

 

I - Gerencia de Desenvolvimento do Turismo;

 

II - Gerencia de Cultura.

 

§ 4º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, além das atividades executadas em sua unidade central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, é a que consta dos incisos seguintes:

 

I - Gerencia de Esporte.

 

II - Coordenadoria Administrativa." (AC)

 

Art. 3º Fica revogado o § 2º do artigo 34 da Lei Complementar nº 014, de 29 de maio de 2006.

 

Art. 4º Fica incluída no texto da Lei Complementar nº 014, de 29 de maio de 2006, a Subseção IV, art. 34-A, com a seguinte redação:

 

"Subseção IV

 

Art. 34-A Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a execução do conjunto de atividades que constam deste artigo, devendo aplicar os requisitos, procedimentos e as abordagens cientificas tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. (AC)

 

§ 1º Constituem-se atividades para o desenvolvimento do Esporte e promoção das atividades de Lazer:

 

I - realização do planejamento visando o desenvolvimento de práticas esportivas e de lazer que sejam aplicáveis à realidade social do Município de Conceição da Barra, com vistas ao aperfeiçoamento do ser humano de forma integral;

 

II - elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento esportivo e de lazer que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos;

 

III - elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento esportivo e lazer; '

 

IV - realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda a sua extensão e abrangência sociais;

 

V - promoção de eventos, certames e atividades de natureza esportiva e de lazer;

 

VI - promoção de programas relativos a prática de esportes pela população;

 

VIII - promoção de programas relativos a atividades de lazer pela população;

 

IX - gerenciamento de praças de esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a prática esportiva e execução de atividades de lazer.

 

X - promoção de atividades de lazer e de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos municipais que atuam na área.

 

XI - execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de lazer.

 

§ 2º Constituem-se atividades de administração e de gestão interna da Secretaria de Esporte e Lazer: (AC)

 

I - promover o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária da Secretaria;

 

II - executar atividades de natureza administrativa;

 

III - coordenar a área de suprimentos, transporte, expediente;

 

IV oferecer suporte nos assuntos administrativos, orçamentários, contábeis e financeiros."

 

Art. 5º O Prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá proceder à regulamentação, definindo as finalidades, objetivos e atividades das gerencias e Coordenadorias, que compõe a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de modo a viabilizar o cumprimento do conjunto de atividades finalísticas definidas nesta Lei Complementar.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar os saldos orçamentários da unidade orçamentaria Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer para atendimento às despesas de estruturação, manutenção e operacionalização das atividades finalísticas e administrativas da ora criada Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento Programa do Município, podendo o Prefeito Municipal, após autorização legislativa, e em sendo necessário, proceder à suplementação e abertura de créditos especiais.

 

Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 08 de março de 2007.

 

LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.