Art. 1º Ficam revisados os vencimentos dos cargos dos servidores públicos constantes nas tabelas dos Anexos VI e VII da Lei Complementar nº 029/2012.
Parágrafo Único. as revisões definidas no caput deste artigo serão realizadas conforme Anexos I e II desta Lei Complementar, retroagindo seus efeitos a 18 do mês de maio de 2013.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao servidor que estiver investido nos cargos comissionados elencados no Anexo I desta Lei, em reconhecimento a complexidade das atribuições a frente dos respectivos educandários, a opção, para efeito de percepção da sua remuneração mensal, pela melhor alternativa entre a remuneração do cargo para o qual fora nomeado ou vencimentos do cargo efetivo equivalente a carga horária semanal de 40 horas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, para dar cobertura a presente Lei, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no limite de até 5% (cinco por cento) do orçamento vigente, no grupo de natureza de despesa Pessoal e Encargos Sociais.
§ 1º Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares, autorizados no caput, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
§ 2º As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CLASSIFICAÇÃO
DO CARGO |
NÍVEL |
ABRANGÊNCIA |
TIPOLOGIA |
VENCTO |
QUANT.
CARGOS |
CCDCE (Cargo Comissionado de Diretor-
Coordenador Escolar) |
I |
Escolas com até 100 alunos |
Até 5 turmas |
R$ 1.575,48 |
3 |
CCDE (Cargo Comissionado de Diretor
Escolar) |
II |
Escolas com nº superior a 100 alunos |
De 5 até 10 turmas |
R$ 2.166,30 |
10 |
CCDE (Cargo Comissionado de Diretor
Escolar) |
III |
Escolas com nº superior a 100 alunos |
De 11 a 15 turmas |
R$ 2.382,93 |
3 |
CCDE (Cargo Comissionado de Diretor
Escolar) |
IV |
Escolas com nº superior a 100 alunos |
De 16 a 20 turmas |
R$ 2.599,57 |
3 |
CCDE (Cargo Comissionado de Diretor
Escolar) |
V |
Escolas com nº superior a 100 alunos |
Acima de 21 turmas |
R$ 2.816,18 |
7 |
CARGO
COMISSIONADO |
NÍVEL DE
ENSINO |
CARGA
HORÁRIA |
VENCIMENTO
MENSAL |
CCCT I
- Cargo Comissionado de Coordenador de Turno |
Educação
Infantil |
30 horas |
R$ 815,11 |
CCCT II
- Cargo Comissionado de Coordenador de Turno |
Ensino
Fundamental I e II |
30 horas |
R$ 978,12 |