LEI Nº 1.130, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova
a presente Lei sob nº 1130/73 e resolve enviá-la a S. Excia.
o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica concedido por
doação "As Testemunhas Cristo de Jeová", desta cidade, um lote de
terreno que mede 3,50 m de frente por 27,00 m de fundo, com uma área de 89,10 m
2, situado a Rua Munis Freire, nesta cidade, limitando-se: ao Norte, rua Placidina
Aguirre da Silva, ao Sul, com quem de direito, a leste, Rua Muniz Freire, e a
Oeste, com Damaceno Xavier.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12
de novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.