revogada pela LEI Nº 1.230, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

 

LEI Nº 1.229, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 178.728,00 (cento e setenta e oito mil setecentos e vinte e oito cruzeiros), para fazer face ao pagamento com a execução dos serviços de aterro da Vala de escoamento da Lagoa do Povoado de Pedro Canário, neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários, para atenderão pagamento da que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes dotações Orçamentárias a saber:

 

 

Energia

 

4.0.0.0.34

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.34

Investimentos

 

4.1.3.0.34

Equipamentos e Instalações

 

4.1.3.1.34

Máquinas, Motores e Aparelhos

Cr$ 55.000,00

 

Comunicações

 

4.0.0.0.46

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.46

Investimentos

 

4.1.4.0.46

Material Permanente

 

08.00

Máquinas de Escritórios, Mobiliários em Geral

Cr$ 50.000,00

 

Indústria e Comércio

 

 

Serviços de Turismo

 

4.0.0.0.56

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.56

Investimentos

 

4.1.1.0.56

Obras Públicas

 

4.1.1.2.56

Início de Obras

Cr$ 30.000,00

 

Serviços Urbanos

 

 

Setor de Água e Esgotos

 

4.0.0.0.91

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.91

Investimentos

 

4.1.4.0.91

Material Permanente

 

10.00

Material p/ Serviço de Esgotos em Geral

Cr$ 30.000,00

 

Serviços Urbanos

 

 

Setor de Praças, Parques e Jardins

 

4.0.0.0.95

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.95

Investimentos

 

4.1.1.0.95

Obras Públicas

 

4.1.1.2.95

Início de Obras

Cr$ 13.728,00

TOTAL

Cr$ 178.728,00

 

Conc. da Barra, 24 de novembro de 1975.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.