A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 135/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Institui como FERIADOS MUNICIPAIS as datas que especifica: (Redação dada pela Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)
I - Dia 29 de junho -SÃO PEDRO; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)
II - Dia 06 de outubro - DIA DO MUNICÍPIO; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)
III - Dia 08 de dezembro - IMACULADA CONCEIÇÃO; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)
IV - Dia 24 de junho - SÃO JOÃO.(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 24 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.