LEI Nº 1.295, DE 26 DE MAIO DE 1977
SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o poder
Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente da despesa
na importância de 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) da seguinte dotação:
1 |
GABINETE DO PREFEITO |
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1.1 |
Gabinete do Prefeito |
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Administração e Planejamento |
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Administração |
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Supervisão e Coordenação Superior |
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11.03070202.04 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.1.0 |
PESSOAL |
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3.1.1.1 |
PESSOAL CIVIL |
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0 2 |
DESPESAS VARIÁVEIS |
Cr$ 80.000,00 |
Art. 2º Os recursos
necessários advirão do superávit financeiro do ano próximo passado em igual
importância.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos 26 dias do mês do maio do ano de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.