LEI Nº 1.325, DE 18 DE AGOSTO DE 1977
CRIA
ESCOLAS MUNICIPAIS DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a criar Escolas Municipais de Música, dentro de
todo território Municipal.
Parágrafo Único. Com a criação das
Escolas acima indicadas, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a nomear
professores, remunerando-os de acordo com os vencimentos constantes do Anexo
III da Lei Municipal nº 1.280/77.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, 18 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.