LEI Nº 1.349, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977
SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
5 |
DIVISÃO DE SAÚDE |
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5.1 |
Serviços de Saúde e Assistência Social |
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Saúde e Saneamento |
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Saúde |
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Assistência Médica Sanitária |
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51.137542S2.28 |
Subvencionamento a Hospitais de
Assistência Médica |
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3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.1.0 |
Subvenções Sociais |
Cr$ 100.000,00 |
Art. 2º De recursos
necessários a despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão do
excesso de arrecadação do corrente
exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 27 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.