revogada tacitamente pela LEI Nº 1.716, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987

 

revogada pela LEI Nº 1.464, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

LEI Nº 1.400, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978

 

CONCEDE DIÁRIAS PARA OS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIO, COMISSIONADOS, PESSOAL REGIDO PELA C.L.T. E ELEVA DIÁRIA DO PREFEITO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder diárias para os Funcionários Estatutários, Comissionados e pessoal regido pela Legislação Trabalhista, a fim do atender a despesas com alimentação e pousada, em viagem ao interior, fora deste Município e deste Estado, com uma diária no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a serviço desta Prefeitura.

 

Art. 2º Elevar a diária do Prefeito Municipal, em viagens Fora deste Município e deste Estado para Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros). (Diária elevada pela Lei nº 1.443, de 07 de maio de 1980)

 

Art. 3º Os recursos necessários a despesas do que tratam os artigos 1º e 2º de presente Lei, advirão das Dotações próprias orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.