O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a Mitra Diocesana de São Mateus, de um lote de terra, sito no bairro "Nossa Senhora da Conceição", para construção de uma capela. (Redação dada pela Lei nº 1.439, de 30 de janeiro de 1980)
Parágrafo Único. A área de terras constante do
Art. 1º, tom como confrontantes a medidas, respectivamente: ao norte, com Luiz
Jorge Gomes Viana, medindo 20,00 m, ao sul, com Delecina
Maria de Jesus, medindo 19,00 m; a leste, com a rua São Lucas, medindo 14,00 m
e a oeste, com Messias Pinto Lopes, medindo 13,00 m, todos terrenos aforados
pela Municipalidade. (Dispositivo incluído
tacitamente pela Lei nº 1.442, de 07 de maio de 1980)
Art. 2º As despesas decorrentes com a construção ou outras benfeitorias correrão por conta da donatária.
Art. 3º A área doada não poderá ser utilizada para outros fins, a não ser o do constante do Artigo 1º.
Art. 4º A donatária fica sujeita aos prazos constantes da Lei Municipal nº 708/67, de 13/07/67; findos estes, retornará o imóvel ao domínio da Municipalidade independentemente de indenizações de quaisquer naturezas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de julho 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.