revogada pela LEI Nº 2.146, DE 25 DE JANEIRO DE 2002

 

LEI Nº 1.456, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a denominação de "Praça da Independência" pela qual era conhecido o Largo situado q margem do Rio Cricaré, na avenida de igual nome.

 

Art. 2º Fica denominada "Praça Duque de Caxias", o Largo que fica situado à margem do rio Cricaré, na avenida de igual nome.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.