LEI Nº 1.456, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980
DÁ
DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NESTA CIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica extinta a
denominação de "Praça da Independência" pela qual era conhecido o
Largo situado q margem do Rio Cricaré, na avenida de
igual nome.
Art. 2º Fica denominada
"Praça Duque de Caxias", o Largo que fica situado à margem do rio Cricaré, na avenida de igual nome.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 26 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.