LEI Nº 1.464, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 1980
CONCEDE
DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E REGIDOS PELA C.L.T. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogada a
Lei Municipal nº 1.400/78, de 04 de dezembro
de 1978.
Art. 2º Fica o Chefe do
Poder do Executivo Municipal autorizado a conceder diárias para os funcionários
da Prefeitura, sob qualquer regime de trabalho, afim de atender as despesas com
alimentação e hospedagem, em viagem ao interior do Município, outros Municípios
e outros Estados, conforme tabela anexa.
Art. 3º Fica ainda o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a tabela acima mencionada,
sempre que houver reajuste do valor da referência, o qual serve como base de
cálculo.
Art. 4º Os recursos
necessários para a execução da presente Lei, advirão das dotações próprias
orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CLASSIFICAÇÃO P/ VENCIMENTO |
CÁLCULO DA DIÁRIA (*) |
VALOR DE REFERÊNCIA A PARTIR DE 01/11/80 |
DIÁRIA DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO + 40% |
25.000,00 em diante |
65% |
2.996,10 |
1.947,00 |
2.726,00 |
22.001,00 a 25.000,00 |
60% |
2.996.10 |
1.798,00 |
2.517,00 |
29.001,00 a 22.000,00 |
55% |
2.996,10 |
1.648,00 |
2.307,00 |
16.001,00 a 19.000,00 |
50% |
2.996,10 |
1.498,00 |
2.097,00 |
13.001,00 a 16.000,00 |
45% |
2.996,10 |
1.348,00 |
1.887,00 |
10.001,00 a 13.000,00 |
40% |
2.996,10 |
1.198,00 |
1.677,00 |
7.001,00 a ?0.000,00 |
35% |
2.996,10 |
1.048,00 |
1.467,00 |
4.000,00 a 7.000,00 |
30% |
2.996,10 |
898,00 |
1.257,00 |
DISTRITOS |
CÁLCULO DA DIÁRIA |
VALOR DE REFERÊNCIA |
DIÁRIA DENTRO DO MUNICÍPIO |
Refeição |
Pousada |
PEDRO CANÁRIO |
15% |
2.996,10 |
450,00 |
300,00 |
150,00 |
ITAÚNAS |
10% |
2.996,10 |
300,00 |
200,00 |
100,00 |
CÁLCULO DA DIÁRIA = Percentual
incidente sobre o maior valor de referência estabelecido