O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir e fazer doação de uma cadeira de rodas no valor
de até Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), ao Senhor José
Nunes da Silva Junior. (Redação dada
tacitamente pela Lei nº 1.606, de 17 de maio de 1985)
(Redação dada pela Lei nº 1.481, de 17 de agosto de 1981)
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão de dotações próprias orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.