LEI Nº 1.472, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1981

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE PRÉ-PRIMEIRO GRAU "SANTA MÔNICA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na Cobraice, Distrito de Braço do Rio, neste Município, denominada "Centro Municipal de Educação Infantil Santa Mônica". (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do Art. 1º da presente Lei advirão de Dotações Próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo em 02 de fevereiro de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

CHEFE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.