LEI Nº 1.474, DE 06 DE ABRIL DE 1981

 

CRIA ESCOLAS SINGULARES NO DISTRITO DA SEDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, para funcionar na localidade de Cobraice, Distrito de Braço do Rio, neste Município, com a denominação de "Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Carelilomonte".(Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

(Redação dada pela Lei nº 1.703, de 01 de junho de 1987, com efeitos retroativos a partir de 01/12/1985)

(Redação dada pela Lei nº 1.647, de 12 de dezembro de 1985)

 

Art. 2º Esta Lei entrara e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 1961.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

DIRETORA DO DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.