LEI Nº 1.475, DE 08 DE ABRIL DE 1981

 

CRIA ESCOLAS SINGULARES NO DISTRITO DE ITAÚNAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental, localizadas no Distrito de Itaúnas, neste município, com as seguintes denominações: "Escola Municipal de Ensino Fundamental Fazenda Maria Goretti", "Escola Municipal de Ensino Fundamental Água Preta" e "Escola Municipal De Ensino Fundamental Córrego das Palmeiras." (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de abril de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

DIRETORA DO DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.