O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as Escolas
Municipais de Ensino Fundamental, localizadas no Distrito de Itaúnas, neste
município, com as seguintes denominações: "Escola Municipal de Ensino
Fundamental Fazenda Maria Goretti", "Escola Municipal de Ensino Fundamental
Água Preta" e "Escola Municipal De Ensino Fundamental Córrego das
Palmeiras." (Redação dada pela Lei
nº 2.190, de 07 de julho de 2003)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.