LEI Nº 1.514, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982

 

FIXA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS, INATIVOS E REGIDOS PELA C.L.T., DE ACORDO COM O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.501/81, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos funcionários Estatutários, Comissionados Inativos e regidos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Tabela em anexo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei, retroagirão a 01 de agosto de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MÁRCIA ZEFERINO DE SOUZA

P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

MARCIANO FERREIRA GOMES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

EDSON JOSÉ DOS SANTOS BARCELLOS

P/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA DAS GRAÇAS CYPRIANO FERRAZ ROCHA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

DAILÂNGELA SMIDERLE

P/ DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

NEWTON VERÍSSIMO MACHADO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA DOS CARGOS

QUANTIDADE

VALOR EM CR$

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

01

60.000,00

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

01

60.000,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

01

60.000,00

DIRETORES DE DEPARTAMENTOS

08

60.000,00

CHEFES DE DIVISÕES

02

42.000,00

CHEFE DA TESOURARIA

01

42.000,00

CHEFES DE SEÇÕES

29

36.000,00

DIRETORES DE 2º GRAU

02

36.000,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 1.517, de 17 de setembro de 1982, com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 1982)

SECRETÁRIOS DE 2º GRAU

02

20.000,00

TÉCNICOS DE EDIFICAÇÕES

02

27.600,00

TÉCNICOS DE ESTRADAS

02

27.600,00

OFICIAL ADMINISTRATIVO CAT. "A"

01

40.000,00

OFICIAL ADMINISTRATIVO CAT. "B"

12

21.000,00

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

06

31.000,00

MOTORISTAS

15

31.000,00

MAQUINISTAS

02

21.000,00

JARDINEIRO

01

21.000,00

FISCAL MUNICIPAL

20

20.400,00

AUXILIAR DE MECÂNICO

03

22.000,00

PEDREIRO

08

22.000,00

CARPINTEIRO

04

22.000,00

AJUDANTE DE MÁQUINA

04

20.000,00

ESCRITURÁRIO CAT. "A"

10

18.500,00

ESCRITURÁRIO CAT. "B"

20

17.500,00

RECEPCIONISTA

03

17.500,00

PROFESSOR CREDENCIADO I

30

63,00 p/hora

PROFESSOR CREDENCIADO II

50

150,00 p/hora

PROFESSOR CREDENCIADO III

40

400,00 p/aula

SOLDADOR

03

16.708,00

BOMBEIRO HIDRÁULICO

03

16.708,00

ENCARREGADO

05

16.708,00

ALMOXARIFE

02

16.708,00

ATENDENTE

26

16.708,00

VIGIA

06

16.708,00

SERVENTE

70

16.608,00