LEI Nº 1.516, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982
SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abri um Crédito Suplementar na importância de
Cr$ 1.527.355,00 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e
cinquenta e cinco cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.0.0.0 |
Despesas correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal civil |
Cr$ 1.367.730,00 |
3.2.0.0 |
Transferências correntes |
|
3.2.5.0 |
Transferências a pessoas |
|
3.2.5.3 |
Inativos |
Cr$ 139.625,00 |
TOTAL |
Cr$ 1.527.355,00 |
Art. 2º Os recursos
necessários para a execução da presente Lei serão provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
70 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
4.0.0.0 |
Despesas da capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 1.527.355,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 02 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.