REVOGADA PELA LEI Nº 1.740, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

 

LEI Nº 1.547, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983

 

FIXA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS, INATIVOS E REGIDOS PELA C.L.T., DE ACORDO COM O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.536/83, DE 08 DE JUNHO DE 1.983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos funcionários Estatutários, Comissionados, Inativos e regidos pela C.L.T - Consolidação das Leis Trabalhistas conforme Tabela em anexo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de novembro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1983.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE LUIS HILÁRIO PROFETA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

WASHINGTON LUIZ LEAL DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

NEWTON VERÍSSIMO MACHADO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ANTÔNIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO Nº I

 

NOMENCLATURA DOS CARGOS

VALOR EM Cr$

CHEFE DE GABINETE

180.000,00

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

180.000,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

180.000,00

DIRETORES DE DEPARTAMENTO

180.000,00

CHEFES DE DIVISÕES

120.000,00

CHEFE DE TESOURARIA

120.000,00

CHEFES DE SEÇÕES

105.000,00

CHEFES DE SETORES

90.000,00

DIRETORES DE 2º GRAU

90.000,00

SECRETÁRIOS DE 2º GRAU

65.000,00

OFICIAL ADMINISTRATIVO CATEGURIA "A"

100.000,00

OFICIAL ADMINISTRATIVO CATEGORIA "B"

75.000,00

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

75.000,00

MOTORISTAS

75.000,00

MAQUINISTAS

60.000,00

JARDINEIROS

57.120,00

FISCAL MUNICIPAL

68.000,00

AUXILIAR DE MECÂNICO

60.000,00

PEDREIROS

75.000,00

CARPINTEIROS

75.000,00

PINTORES

75.000,00

BOMBEIRO HIDRÁULICO

68.000,00

SOLDADORES

68.000,00

ALMOXARIFES

60.000,00

AJUDANTE DE MÁQUINA

57.120,00

ESCRITURÁRIO CATEGORIA "A"

66.000,00

ESCRITURÁRIO CATEGORIA "B"

62.000,00

RECEPCIONISTAS

60.000,00

ESCRITURÁRIOS

60.000,00

PROFESSOR CREDENCIADO

238,00xHora

PROFESSOR CREDENCIADO II

300,00xHora

PROFESSOR CREDENCIADO III

1.050,00xAula

ENCARREGADOS

57.120,00

ATENDENTES

57.120,00

VIGIAS

57.120,00

SERVENTES

57.120,00

TÉCNICOS DE EDIFICAÇÕES

75.000,00

TÉCNICOS DE ESTRADAS

75.000,00

COORDENADOR DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º GRAUS (Cargo criado pela Lei nº 1.559, de 06 de abril de 1984, com efeitos retroativos a partir de 01/03/1984)

75.000,00

AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º GRAUS (Cargo criado pela Lei nº 1.559, de 06 de abril de 1984, com efeitos retroativos a partir de 01/03/1984)

57.120,00

COORDENADOR DE CRECHE (Cargo criado pela Lei nº 1.648, de 12 de dezembro de 1985)