LEI Nº 1.547, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983
FIXA OS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS, INATIVOS E REGIDOS PELA C.L.T., DE
ACORDO COM O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL DE Nº
1.536/83, DE 08 DE JUNHO DE 1.983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos funcionários
Estatutários, Comissionados, Inativos e regidos pela C.L.T -
Consolidação das Leis Trabalhistas conforme Tabela em
anexo.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da dotação
consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei
retroagirão a 01 de novembro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
VALOR EM Cr$ |
|
CHEFE DE GABINETE |
180.000,00 |
ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
180.000,00 |
PROCURADORIA
MUNICIPAL |
180.000,00 |
DIRETORES DE
DEPARTAMENTO |
180.000,00 |
CHEFES DE DIVISÕES |
120.000,00 |
CHEFE DE
TESOURARIA |
120.000,00 |
CHEFES DE SEÇÕES |
105.000,00 |
CHEFES DE SETORES |
90.000,00 |
DIRETORES DE 2º
GRAU |
90.000,00 |
SECRETÁRIOS DE 2º
GRAU |
65.000,00 |
OFICIAL
ADMINISTRATIVO CATEGURIA "A" |
100.000,00 |
OFICIAL
ADMINISTRATIVO CATEGORIA "B" |
75.000,00 |
OPERADOR DE
MÁQUINA PESADA |
75.000,00 |
MOTORISTAS |
75.000,00 |
MAQUINISTAS |
60.000,00 |
JARDINEIROS |
57.120,00 |
FISCAL MUNICIPAL |
68.000,00 |
AUXILIAR DE
MECÂNICO |
60.000,00 |
PEDREIROS |
75.000,00 |
CARPINTEIROS |
75.000,00 |
PINTORES |
75.000,00 |
BOMBEIRO
HIDRÁULICO |
68.000,00 |
SOLDADORES |
68.000,00 |
ALMOXARIFES |
60.000,00 |
AJUDANTE DE
MÁQUINA |
57.120,00 |
ESCRITURÁRIO
CATEGORIA "A" |
66.000,00 |
ESCRITURÁRIO
CATEGORIA "B" |
62.000,00 |
RECEPCIONISTAS |
60.000,00 |
ESCRITURÁRIOS |
60.000,00 |
PROFESSOR
CREDENCIADO |
238,00xHora |
PROFESSOR
CREDENCIADO II |
300,00xHora |
PROFESSOR
CREDENCIADO III |
1.050,00xAula |
ENCARREGADOS |
57.120,00 |
ATENDENTES |
57.120,00 |
VIGIAS |
57.120,00 |
SERVENTES |
57.120,00 |
TÉCNICOS DE
EDIFICAÇÕES |
75.000,00 |
TÉCNICOS DE
ESTRADAS |
75.000,00 |
COORDENADOR DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º GRAUS (Cargo
criado pela Lei nº 1.559, de 06 de abril de 1984, com efeitos retroativos a
partir de 01/03/1984) |
75.000,00 |
AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º GRAUS (Cargo
criado pela Lei nº 1.559, de 06 de abril de 1984, com efeitos retroativos a
partir de 01/03/1984) |
57.120,00 |
COORDENADOR DE CRECHE (Cargo
criado pela Lei nº 1.648, de 12 de dezembro de 1985) |
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