LEI Nº 1.557, DE 02 DE MARÇO DE 1984
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a receber em permuta uma área de terra,
pertencente ao Espólio de Carlos Alberto dos Reis Castro e Maria Gazzinelli de Castro, localizada em o lugar Ilha Das
Cobras, n/ cidade de Conceição da Barra-EESanto,
medindo 1.200m², a ser desmembrada de uma área de 5.415m² cujo processo
protocolado sob nº 2773/81 encontra-se no SPU, e tendo como confrontantes à
área a ser permutada, e saber: ao Norte c/ Espólio de Carlos Alberto dos Reis
Castro e Maria Gazzinelli de Castro, ao Sul com o Rio
Cricaré (Rio São Mateus), ao Leste e oeste com
Espólio de Carlos Alberto dos Reis Castro e Maria Gazzinelle
de Castro.
Art. 2º A área constante do
Art. 1º será permutada com uma área de igual tamanho, ou seja 1.200m² desta
Municipalidade, localizada nesta cidade de Conceição da Barra - EE Santo, e
tendo como confrontantes: Ao Norte e ao Sul com terreno d/ Municipalidade, ao
Leste com Celso Faria e a Oeste com Rodovia Bento Daher.
Art. 3º As despesas
decorrentes com as transferências dos imóveis citados nos artigos 1º e 2º
correrão por conta da Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 02 de março de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.