LEI Nº 1.586, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984
CRIA
CARGOS CELETISTAS DE LANTERNEIRO, MECÂNICO, ELETRICISTA E MESTRE DE OBRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e
incluídos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.470/81, os seguintes cargos e seus
respectivos valores:
Lanterneiro
- 01 cargo |
CR$
180.000,00 |
Mecânico -
01 cargo |
CR$
180.000,00 |
Mestre de
Obras - 01 cargo |
CR$
180.000,00 |
Eletricista geral
- 01 cargo |
CR$
135.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para
atender as despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, serão provenientes
de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.