LEI Nº 1.607, DE 27 DE MAIO DE 1985

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada na Fazenda Roda D’água, neste Município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental João Ribeiro Silvares." (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

SUPERINTENDENTE-RESP. P/ CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.