REVOGADA PELA LEI Nº 1.740, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

 

LEI Nº 1.635, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985

 

CRIA CARGO COMISSIONADO NA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Câmara Municipal de Conceição da Barra, o cargo Comissionado de Assessor Legislativo.

 

§ 1º São atribuições do Assessor Legislativo:

 

a) articular-se com o Secretário da Mesa nas questões de elaboração legislativa;

b) organizar a atualização constante do arquivo e fichários contendo decisões da Presidência, Questões de Ordem, Resoluções e fase de tramitação de Projetos Legislativos;

c) fiscalizar o cumprimento dos prazos dos Projetos Legislativos;

d) prestar assessoria as Comissões da Câmara Municipal;

e) exercer outras atividades correlatas, a critério do Presidente, e as constantes do Art. 6º da Resolução nº 232/81.

 

Art. 2º Fica acrescido na Resolução nº 232/81 a nomenclatura Assessor Legislativo AL-O1, com vencimentos mensais, atuais de Cr$ 1.229.000,00 (um milhão duzentos e vinte e nove mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários para a execução da Presente Lei advirão de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas quando necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.