REVOGADA PELA LEI Nº 1.740, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

 

LEI Nº 1.648, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

 

CRIA CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE CRECHE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 1.547/83 de 1º de dezembro de 1983, o cargo em comissão de coordenador de creche com vencimento mensal equivalente a 90% do vencimento de Diretor de 1º e 2º graus.

 

Art. 2º Exige-se para ocupar o cargo mencionado no Artigo anterior a conclusão do 2º grau.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.