LEI Nº 1.648, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
CRIA
CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE CRECHE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado e
incluído no Anexo
I da Lei Municipal nº 1.547/83 de 1º de dezembro de 1983, o cargo em
comissão de coordenador de creche com vencimento mensal equivalente a 90% do
vencimento de Diretor de 1º e 2º graus.
Art. 2º Exige-se para ocupar
o cargo mencionado no Artigo anterior a conclusão do 2º grau.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.