LEI Nº 1.666, DE 27 DE MAIO DE 1986
DÁ
DENOMINAÇÃO À CRECHE MUNICIPAL NA COBRAICE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado um
Centro Municipal de Educação Infantil para funcionar na localidade de Cobraice, Distrito de Braço do Rio, com a denominação
"Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe". (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de
julho de 2003)
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 27 de maio de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.