REVOGADA PELA LEI Nº 1.740, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

 

LEI Nº 1.699, DE 20 DE ABRIL DE 1987

 

CRIA CHEFIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL, E O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Chefia de Documentação e Informação Municipal de Conceição da Barra, subordinada a Coordenadoria Geral de Administração.

 

Art. 2º Para exercer as atribuições inerentes a Chefia Documentação e Informação, fica criado o cargo de Chefe de Seção Documentação e Informação da Câmara Municipal, Comissionado, CSD.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos inerentes ao cargo criado na Lei, serão os equivalentes a Cz$ 3.100,00 (três mil e cem cruzados mensais).

 

Art. 3º Ao Chefe de Seção de Documentação e Informação Municipal, compete:

 

a) receber e exigir de outros órgãos da Câmara, dados e informações para catalogação e registro;

b) organizar fontes de consultas;

c) manter em Funcionamento um sistema de atualização constante de informações;

d) assegurar a constante atualização das coletâneas de Leis e Decretos Estaduais e Federais;

e) garantir informações corretas aos Vereadores e órgãos interessados a respeito da Legislação existente;

f) orientar pesquisas a serem feitas Legislação e Anais da Câmara;

g) articular-se com outros órgãos públicos ou privados, para a obtenção de dados complementares aos existentes na Seção;

h) fornecer informações existentes na Seção, para elaboração de pareceres técnicos e apreciação de Decretos Legislativos;

i) manter-se constantemente atualizado com as informações publicadas em jornais e revistas, inclusive preparando registro das informações de interesse do Legislativo;

j) fornecer em processos, dados e elementos para a expedição de certidões e fotocópias existente no Arquivo;

l) solicitar, arquivar e manter Legislação de outras Câmaras, para estudo comparado;

m) outras atribuições correlatas, a critério do Presidente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da Presente Lei serão ???entes de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, quando necessário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 1987.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.