LEI Nº 1.715, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987
UNIFICA
OS NÍVEIS I E II DOS CARGOS DO DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, COORDENADOR DE
CRECHE E COORDENA DOR DE TURNO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica unificado os
níveis I e II dos cargos de Diretor de Unidade Escolar, Coordenador de Creche e
Coordenador de Turno, dos Anexos III-A e III-B, cria dos pela lei Municipal nº
1.691/86 de 31 de dezembro de 1986.
Art. 2º Os efeitos desta lei
retroagirão a 1º de janeiro pp, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 19 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
NÍVEL |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 50% |
TOTAL |
Diretor de Unidade Escolar |
IV |
06 |
|
7.332,67 |
3.666,34 |
10.999.01 |
III |
|
|
5.916,14 |
2.958,07 |
8.871,21 |
|
Coordenador de Creche |
II e I |
|
|
5.129,17 |
2.564,59 |
7.693,76 |
CARGO |
NÍVEL |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO de 40% |
TOTAL |
Coordenador de Turno |
IV |
|
|
7.332,67 |
2.933,07 |
10.265,74 |
III |
|
|
5.916,14 |
2.366,46 |
8.282,60 |
|
II e I |
|
|
5.129,67 |
2.051,67 |
7.180,84 |