LEI Nº 1.744, DE 22 DE MAIO DE 1989
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.645, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 1985.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a instituir uma gratificação de Nível Superior
aos Servidores Públicos Municipais, possuidores de curso superior, exceto
aqueles que percebam vencimentos superiores a 03 (três) Pisos Nacional de
Salário.
Parágrafo Único. A gratificação de
que trata o "Caput" deste Artigo, corresponderá a 20% (vinte por
cento) do vencimento do respectivo cargo.
Art. 2º Os Servidores
Públicos Municipais que percebiam tal gratificação, continuarão fazendo jus a
mesma.
Art. 3º Os recursos
necessários a execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária,
própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, ES, em 22 de
maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.