LEI Nº 1.776, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990
INTRODUZ
ALTERAÇÕES NOS PLANOS DE CARREIRA INSTITUÍDOS PELAS LEIS NºS
1.771/90 E 1.772/90, FIXA NOVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo
Técnico de Contabilidade, carreira VI (seis), quantitativo 02 (dois), e
introduzido no Anexo I, a que se refere o parágrafo único do artigo 5º, grupo ocupacional
Apoio Técnico Administrativo da Lei nº 1.772, de 31 de maio de 1990.
Parágrafo Único. A descrição e os
fatores a serem considerado em relação ao cargo, são os constantes no Anexo
desta Lei.
Art. 2º Ficam introduzidas
as seguintes alterações no Anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.772, de
31 de maio de 1990:
I - Altera o quantitativo
de vagas de 07 (sete) para 09 (nove) e, a carreira de IV (quatro) para V
(cinco) de cargo de Oficial Administrativo, no Grupo Ocupacional Apoio Técnico
Administrativo;
II - Altera o
quantitativo de vagas de 02 (dois) para 05 (cinco) e, a carreira de II (dois)
para IV (quatro) do cargo de Agente Fiscal, no grupo ocupacional Fisco;
III - Altera o
quantitativo de vagas de 03 (três) para 05 (cinco) e, a carreira de 11 (dois)
para V (cinco), do cargo de Agente de Arrecadação, no grupo ocupacional Fisco;
IV - Cria 03 (três)
vagas para o cargo de Auxiliar de Biblioteca, no grupo ocupacional Apoio
Técnico Administrativo;
V - Altera a carreira do
cargo de Motorista, de II (dois) para IV (quatro), no grupo ocupacional
Portaria, transporte e conservação;
VI - Altera a
carreira do cargo de Telefonista, de I (um) para II (dois), no grupo
ocupacional Apoio Técnico Administrativo;
VII - Altera a
carreira do cargo de Escriturário de III (três) para IV (quatro), no grupo
ocupacional Apoio Técnico Administrativo;
VIII - Cria uma vaga para
o cargo de Administrador, uma para o cargo de Arquiteto e uma para o cargo de
Enfermeiro;
IX - Cria mais 04
(quatro) vagas para o cargo de Médico, 04 (quatro) para o cargo de Odontólogo,
01 (uma) para o cargo de Bioquímico e 01 (uma) para o cargo de Auxiliar de
Laboratório.
Art. 3º Os vencimentos a que
se referem os Anexos II do Plano de Carreira, instituídos pelas Leis nºs 1.771 e 1.772, de 31 de maio de 1990, são os fixados
nos anexos inclusos.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos, especialmente os financeiros, a 19 de agosto de 1990.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 26 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.