LEI Nº 1.800, DE 17 DE JUNHO DE 1991
CRIA
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DISPÕE SOBRE 0 MESMO E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado, a nível
municipal, o Conselho de Saúde, que terá como função primordial, a análise e a
fiscalização das atividades do Município na área de saúde, bem como definir as
prioridades em que deve atuar o Poder Público Municipal, visando a assistência
médico-odontológica e hospitalar no Município de Conceição da Barra.
Art. 2º O Conselho de Saúde
será composto de 20 (vinte) membros, sendo 05 (cinco) representantes do Poder
Público, 05 (cinco) representando a classe dos empregados da área de saúde e 10
(dez) representando as comunidades organizadas, conforme Anexo I.
Art. 3º Os membros do
Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos por período
igual e consecutivo e serão indicados a paridade estabelecida pela Rotina
Técnica nº 13, de 10/01/91, do INAMPS.
I - Os representantes do
Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal até o número de 04
(quatro) membros, entre os quais deverá estar o Secretário Municipal de Saúde;
o quinto membro será escolhido, por maioria de votos, dentre os vereadores da
Câmara Municipal;
II - Os
representantes das comunidades serão escolhidos pelos membros da entidade que
representarem, em eleição por maioria de votos.
Art. 4º Para que haja
deliberações do Conselho em reuniões e debates, necessário se faz a
participação da maioria, com a anuência de pelo menos 50% (cinquenta por cento)
mais um.
Art. 5º O Prefeito Municipal
terá o prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação da presente Lei para
regulamentá-la.
Art. 6º A participação dos
membros do Conselho em reuniões e debates, bem como o fato de os integrarem,
será tido como voluntário, não lhe cabendo qualquer remuneração.
Art. 7º A Presidência do
Conselho Municipal de Saúde será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, e
o Vice-Presidente deverá ser eleito pelos demais membros.
Parágrafo Único. O Conselho será
formado por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e Conselheiros.
I - Só poderão ser
eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho, os
seguintes profissionais da área de saúde:
a) Médicos;
b) Dentistas; e
c) Bioquímicos.
II - Para o cargo de
Secretário poderá, ser eleito qualquer um dos conselheiros.
Art. 8º O Conselho Municipal
de Saúde se reunirá bimestralmente, ficando o Poder Executivo com a incumbência
de dar suporte legal para a instalação do referido Conselho.
Art. 9º Fica o Poder
Executivo autorizado a convidar as entidades a apresentar seus representantes.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 17 de junho de 1991.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de
Conceição da Barra, ES, em 17 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL, PRESTADORES DE SERVIÇOS E
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE- (50%).
- 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal
- 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal
- 02 (dois) representantes da Fundação Médica Assistencial de
Conceição da Barra, sendo 01 (um) da área administrativa e 01(um) da área de
profissionais de saúde.
- 01 (um) representante da Unidade Sanitária de Conceição da Barra
- 02 (dois) representantes do Quadro Clínico do Hospital
Maternidade Nossa Senhora da Conceição
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS (50%).
- 01 (um) representante da COLÔNIA DE PESCADORES Z-1 de Conceição
da Barra
- 01 (um) representante da INTERBAIRROS - Associação de Moradores
de Santana
- 01 (um) vigário da Paróquia da Sede
- 01 (um) pastor da Igreja Batista
- 01 (um) representante do Rotary Clube de Conceição da Barra
- 01 (um) representante do sindicato Rural Patronal de Conceição da
Barra
- 01 (um) representante da EMATER-ES, de Conceição da Barra
- 01 (um) representante do Instituto beneficente Gov. Carlos
Lindenberg
- 01 (um) representante da Associação de Moradores dos Bairros
Marcílio Dias I e II; e
- 01 (um) representante da Associação de Moradores de Braço do Rio.