revogada pela LEI Nº 2.426, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

 

LEI Nº 1.800, DE 17 DE JUNHO DE 1991

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DISPÕE SOBRE 0 MESMO E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.034/1998

Vide Lei nº 2.029/1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, a nível municipal, o Conselho de Saúde, que terá como função primordial, a análise e a fiscalização das atividades do Município na área de saúde, bem como definir as prioridades em que deve atuar o Poder Público Municipal, visando a assistência médico-odontológica e hospitalar no Município de Conceição da Barra.

 

Art. 2º O Conselho de Saúde será composto de 20 (vinte) membros, sendo 05 (cinco) representantes do Poder Público, 05 (cinco) representando a classe dos empregados da área de saúde e 10 (dez) representando as comunidades organizadas, conforme Anexo I.

 

Art. 3º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos por período igual e consecutivo e serão indicados a paridade estabelecida pela Rotina Técnica nº 13, de 10/01/91, do INAMPS.

 

I - Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal até o número de 04 (quatro) membros, entre os quais deverá estar o Secretário Municipal de Saúde; o quinto membro será escolhido, por maioria de votos, dentre os vereadores da Câmara Municipal;

 

II - Os representantes das comunidades serão escolhidos pelos membros da entidade que representarem, em eleição por maioria de votos.

 

Art. 4º Para que haja deliberações do Conselho em reuniões e debates, necessário se faz a participação da maioria, com a anuência de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um.

 

Art. 5º O Prefeito Municipal terá o prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação da presente Lei para regulamentá-la.

 

Art. 6º A participação dos membros do Conselho em reuniões e debates, bem como o fato de os integrarem, será tido como voluntário, não lhe cabendo qualquer remuneração.

 

Art. 7º A Presidência do Conselho Municipal de Saúde será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, e o Vice-Presidente deverá ser eleito pelos demais membros.

 

Parágrafo Único. O Conselho será formado por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e Conselheiros.

 

I - Só poderão ser eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho, os seguintes profissionais da área de saúde:

 

a) Médicos;

b) Dentistas; e

c) Bioquímicos.

 

II - Para o cargo de Secretário poderá, ser eleito qualquer um dos conselheiros.

 

Art. 8º O Conselho Municipal de Saúde se reunirá bimestralmente, ficando o Poder Executivo com a incumbência de dar suporte legal para a instalação do referido Conselho.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a convidar as entidades a apresentar seus representantes.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 1991.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 17 de junho de 1991.

 

JALMAS FERREIRA GRÊIS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL, PRESTADORES DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE- (50%).

 

- 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal

- 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal

- 02 (dois) representantes da Fundação Médica Assistencial de Conceição da Barra, sendo 01 (um) da área administrativa e 01(um) da área de profissionais de saúde.

- 01 (um) representante da Unidade Sanitária de Conceição da Barra

- 02 (dois) representantes do Quadro Clínico do Hospital Maternidade Nossa Senhora da Conceição

 

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS (50%).

 

- 01 (um) representante da COLÔNIA DE PESCADORES Z-1 de Conceição da Barra

- 01 (um) representante da INTERBAIRROS - Associação de Moradores de Santana

- 01 (um) vigário da Paróquia da Sede

- 01 (um) pastor da Igreja Batista

- 01 (um) representante do Rotary Clube de Conceição da Barra

- 01 (um) representante do sindicato Rural Patronal de Conceição da Barra

- 01 (um) representante da EMATER-ES, de Conceição da Barra

- 01 (um) representante do Instituto beneficente Gov. Carlos Lindenberg

- 01 (um) representante da Associação de Moradores dos Bairros Marcílio Dias I e II; e

- 01 (um) representante da Associação de Moradores de Braço do Rio.