revogada pela LEI Nº 1.919, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1995

 

LEI Nº 1.839, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA COMPENSAR DIFERENÇA DE CAIXA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao funcionário que no desempenho de suas atribuições normais, pagar ou receber em moeda corrente ou cheques, um auxílio para compensar as diferenças de caixa, conforme disposto no Art. 177, da Lei Municipal nº 1.336/77, de 19/09/77.

 

Art. 2º O Auxílio de que trata o artigo 1º da presente Lei será calculado em 30% (trinta por cento) dos vencimentos do servidor Municipal designado para aquela função.

 

Parágrafo Único. O percentual a que se refere este Artigo, será calculado, proporcionalmente, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, tanto para o cálculo do 13º salário como para o pagamento das férias a que fizer Jus, o servidor designado nos termos do Artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de julho de 1.992.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de novembro de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.