revogada pela LEI Nº 1.859, DE 07 DE JUNHO DE 1993

 

LEI Nº 1.857, DE 28 DE ABRIL DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de março de 1993 e 26,85% (vinte e seis vírgula oitenta e cinco por cento) a partir de 1º de abril de 1993, os valores dos vencimentos dos Servidores Ativos e Inativos desta Municipalidade.

 

Art. 2º As tabelas de vencimentos constantes nos Anexos I, II e III referem-se ao reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) citado no art. 1º e são partes integrantes desta Lei.

 

Art. 3º As tabelas de vencimentos constantes nos Anexos IV, V e VI referem-se ao reajuste de 26,85% (vinte e seis vírgula oitenta e cinco por cento) citado no art. 1º e são partes integrantes desta Lei.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentaria própria consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 2º a 1º de março de 1993; e do art. 3º a 1º de abril de 1993.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 1.850/93, de 17/02/93, e demais disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de abril de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), em 28 de abril de 1993.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA PRESENTE LEI

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

1.709.400,00

1.729.055,00

1.793.640,00

1.919.190,00

2.053.530,00

2.197.275,00

2.351.085,00

2.515.660,00

II

2.071.312,00

2.216.302,00

2.371.440,00

2.537.440,00

2.715.060,00

2.905.110,00

3.108.465,00

3.326.055,00

III

2.501.458,00

2.676.559,00

2.836.920,00

3.064.393,00

3.278.899,00

3.508.420,00

3.754.009,00

4.016.790,00

IV

3.083.053,00

3.250.710,00

3.478.260,00

3.721.740,00

3.982.260,00

4.262.020,00

4.559.260,00

4.878.405,00

V

3.707.095,00

3.966.589,00

4.244.250,00

4.511.347,00

4.859.239,00

5.199.358,00

5.563.342,00

5.952.780,00

VI

4.541.805,00

4.859.730,00

5.199.900,00

5.563.690,00

5.953.363,00

6.370.095,00

6.816.000,00

7.293.000,00

VII

5.582.272,00

5.973.000,00

6.391.110,00

6.838.485,00

7.317.180,00

7.829.383,00

8.377.440,00

8.963.850,00

VIII

6.413.239,00

6.862.170,00

7.342.530,00

7.856.505,00

8.406.450,00

8.994.900,00

9.624.540,00

10.298.250,00

  

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA PRESENTE LEI

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANT.

REF.

VALOR CR$

DISTRIBUIÇÃO

CHEFE DE GABINETE

01

CC-1

12.014.656,00

GABINETE DO PREFEITO

ADJUNTO DE GABINETE

01

CC-1

12.014.656,00

GABINETE DO PREFEITO

PROCURADOR MUNICIPAL

01

CC-1

12.014.656,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL

08

CC-1

12.014.656,00

UM EM CADA SECRETARIA

PROFESSOR DE MÚSICA

01

CC-1

3.835.780,00

SEC. MUNIC. DE CULT. ESP. E TURISMO

TÉCNICO OPERACIONAL

01

CC-1

3.835.780,00

GABINETE DO PREFEITO

  

ANEXO III

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA PRESENTE LEI

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR EM CR$

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

11

FC-1

1.710.000,00

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DE TURMA

09

FC-2

840.000,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

ENCARREGADO DO SERVIÇO MILITAR

01

FC-2

855.000,00

PMCB - SERVIÇO MILITAR

ENCARREGADO DO INCRA

01

FC-2

855.000,00

PMCB-INCRA

ENCARREGADO DE IDENTIFICAÇÃO SESP

01

FC-2

855.000,00

PMCB - SESP- ES

ENCARREGADO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - MTB

01

FC-2

855.000,00

PMCB - MTB

  

ANEXO IV

A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA PRESENTE LEI

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

2.101.467,00

2.126.400,001

2.275.233,00

2.434.493,00

2.604.903,00

2.787.244,00

2.982.352,00

3.191.115,00

II

2.627.460,00

2.811.380,00

3.008.172,00

3.218.743,00

3.444.054,00

3.685.133,00

3.943.088,00

4.219.101,00

III

3.173.100,00

3.395.216,00

3.632.883,00

3.887.183,00

4.159.284,00

4.450.431,00

4.761.961,00

5.095.299,00

IV

3.853.771,00

4.123.526,00

4.412.173,00

4.721.028,00

5.051.497,00

5.405.104,00

5.783.422,00

6.188.257,00

V

4.702.451,00

5.031.619,00

5.383.832,00

5.722.644,00

6.163.945,00

6.595.420,00

7.057,100,00

7.551.102,00

VI

5.761.280,00

6.164.568,00

6.596.074,00

7.057.795,00

7.551.841,00

8.080.466,00

8.646.096,00

9.251.171,00

VII

7.081.113,00

7.576.751,00

8.107.224,00

8.674619,00

9.281.843,00

9.931.573,00

10.626.783,00

11.370.644,00

VIII

8.135.194,00

3.704.663,00

9.314.000,00

9.965.977,00

10.663.582,00

11.410.031,00

12.208.729,00

13.063.331,00

  

ANEXO V

A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA PRESENTE LEI

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANT.

REF.

VALOR CR$

DISTRIBUIÇÃO

CHEFE DE GABINETE

01

CC-01

15.240.594,00

GABINETE DO PREFEITO

ADJUNTO DE GABINETE

01

CC-01

15.240.594,00

GABINETE DO PREFEITO

PROCURADOR MUNICIPAL

01

CC-01

15.240.594,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL

08

CC-01

15.240.594,00

UM EM CADA SECRETARIA

PROFESSOR DE MÚSICA

01

CC-02

4.865.687,00

SEC. MUNIC. DE CULT. ESP. E TURISMO

TÉCNICO OPERACIONAL

01

CC-02

4.865.687,00

GABINETE DO PREFEITO

  

ANEXO VI

A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA PRESENTE LEI

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR EM CR$

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

11

FC-1

2.169.135,00

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DE TURMA

09

FC-2

1.065.540,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

ENCARREGADO DO SERVIÇO MILITAR

01

FC-2

1.084.568,00

PMCB - SERVIÇO MILITAR

ENCARREGADO DO INCRA

01

FC-2

1.084.568,00

PMCB-INCRA

ENCARREGADO DE IDENTIFICAÇÃO SESP

01

FC-2

1.084.568,00

PMCB - SESP- ES

ENCARREGADO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - MTB

01

FC-2

1.084.568,00

PMCB - MTB