LEI Nº 1.868, DE 16 DE AGOSTO
DE 1993
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reajustar em 41% (quarenta e um por cento) os
valores dos vencimentos dos Servidores Ativos e Inativos desta Municipalidade.
Parágrafo Único. Não recebem o
reajuste no estipulado no "caput" deste artigo, os Servidores do
Magistério Municipal que tem o reajuste salarial autorizado pela Lei Municipal nº 1.803/91, de 25/08/91.
Art. 2º As tabelas de
vencimentos “ilegível” nos anexos I, II e III são partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria consignada no Orçamento
Vigente.
Art. 4º Os efeitos desta Lei
retroagirão a 1º de julho de 1993.
Art. 5º Esta Lei em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e
especialmente a Lei Municipal nº
1.859/93, de 07/06/93.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 16 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
4.681,64 |
6.009,36 |
5.360,01 |
5.735,81 |
6.735,68 |
6.566,25 |
7.025,88 |
7.512,70 |
II |
5.853,45 |
6.263,19 |
6.701,62 |
7.170,73 |
7.672,68 |
8.209,77 |
8.784,46 |
9.399,37 |
III |
7.069,03 |
7.563,86 |
8.093,33 |
8.559,86 |
9.266,05 |
9.914,68 |
10.608,71 |
11.351,32 |
IV |
8.585,43 |
9.186,41 |
9.889,46 |
10.512,52 |
11.253,74 |
12.041,51 |
12.884,41 |
13.786,32 |
V |
10.476,12 |
11.209,44 |
11.994,11 |
12.833,69 |
13.732,05 |
14.693,30 |
15.781,83 |
16.822,36 |
VI |
12.834,97 |
13.733,42 |
14.?94,76 |
15.723,40 |
16.824,04 |
18.011,72 |
19.261,84 |
20.610,17 |
VII |
15.775,30 |
16.879,57 |
18.081,14 |
19.325,42 |
20.678,20 |
22.125,67 |
23.674,46 |
25.331,69 |
VIII |
18.123,58 |
19.392,23 |
20.749,69 |
22.202,17 |
23.756,32 |
25.419,26 |
87.198,61 |
29.102,52 |
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL |
01 |
CC-1 |
50.568,29 |
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
CC-2 |
33.952,99 |
GABINETE DO PREFEITO |
PROCURADOR GERAL |
01 |
CC-2 |
33.952,99 |
PROCURADORIA GERAL |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
08 |
CC-2 |
33.952,99 |
UM EM CADA SECRETARIA |
CHEFE DO NÚCLEO-REGIONAL |
01 |
CC-2 |
33.952,99 |
NO NÚCLEO REGIONAL DE BRAÇO DO RIO |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO |
01 |
CC-2 |
33.952,99 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
ASSESSOR DE FINANÇAS |
01 |
CC-2 |
33.952,99 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
ASSESSOR JURÍDICO |
02 |
CC-2 |
33.952,99 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
ASSISTENTE TÉCNICO |
08 |
CC-3 |
16.856,09 |
UM EM CADA SECRETARIA |
PROFESSOR DE MÚSICA |
01 |
CC-4 |
13.484,87 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ADJUNTO DE SECRETARIA |
08 |
CC-5 |
11.799,26 |
UM EM CADA SECRETARIA |
TÉCNICO OPERACIONAL |
04 |
CC-5 |
11.799,26 |
GABINETE DO PREFEITO |
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
ENCARREGADO DE ÁREA |
10 |
FC-1 |
13.484,87 |
UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO |
ENCARREGADO DE TURMA |
09 |
FC-2 |
10.113,65 |
UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO |
ENCARREGADO DO INCRA |
01 |
FC-2 |
10.113,65 |
PMCB - INCRA |
ENCARREGADO DO SERVIÇO MILITAR |
01 |
FC-2 |
10.113,65 |
PMCB - SERVIÇO MILITAR |
ENCARREGADO DE IDENTIFICAÇÃO |
01 |
FC-2 |
10.113,65 |
PMCB - SESP - ES |
ENCARREGADO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO |
01 |
FC-2 |
10.113,65 |
PMCB - MTB |