revogada pela LEI Nº 1.899, de 04 de julho de 1994 com efeitos a partir de 01/05/1994

 

LEI Nº 1.877, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993

 

REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 73% (setenta e três por cento) os valores dos vencimentos dos Servidores Ativos e Inativos desta Municipalidade.

 

§ 1º Não recebem o reajuste estipulado no "caput" deste artigo, os Servidores do Magistério Municipal que têm o reajuste salarial autorizado pela Lei Municipal nº 1.803/91, de 25/09/91.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidoras Públicos Municipais, que percebem até 06 (seis) salários mínimos, a serem fixados pelo Governo Federal através do Ministério do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 8.700/93, de 27-08-93, publicada no Diário Oficial da União de 30.08.93, na forma da Lei nº 8.542/22, que dispõe sobre a política nacional de salários, a vigorar a partir de 1º de outubro.

 

Art. 2º Ao Tabelas de vencimentos constantes nos Anexos I, II e III são partes integrantes desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de Setembro de 1993.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 18/10/1993.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

A que se refere o art. 2º da presente lei

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

9.638,00

10.313,00

11.035,00

11.807,00

12.633,00

13.517,00

14.463,00

15.475,00

II

12.051,00

12.895,00

13.798,00

14.764,00

15.797,00

16.903,00

18.086,00

19.352,00

III

24.553,00

15.572,00

26.662,00

17.828,00

13.076,00

20.411,00

21.840,00

23.369,00

IV

17.675,00

18.912,00

20.236,00

21.653,00

23.169,00

24.791,00

26.526,00

28.383,00

V

21.568,00

23.078,00

24.693,00

26.422,00

28.272,00

30.251,00

32.369,00

34.635,00

VI

26.424,00

28.274,00

30.253,00

32,372,00

34.637,00

37.062,00

39.656,00

42.432,00

VII

32.477,00

34.750,00

37.183,00

39.786,00

42.571,00

45.551,00

48.740,00

52.152,00

VIII

37.311,00

39.923,00

42.718,00

45.708,00

48.908,00

52.332,00

55.995,00

59.915,00

  

ANEXO II

A que se refere o art. 2º da presente lei

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

- SUPERINTENDENTE MUNICIPAL

01

CC -1

104.104,00

- SUPER IN TENDÊNCIA MUNICIPAL;

- CHEFE DE GABINETE

01

CC -2

69.399,00

- GABINETE DO PREFEITO;

- PROCURADOR GERAL

01

CC -2

69.399,00

- PROCURADORIA MUNICIPAL;

- SECRETÁRIO MUNICIPAL

03

CC -2

69.899,00

- UM EM CADA SECRETARIA;

- CREPE DO NÚCLEO REGIONAL

01

CC -2

69.699,00

- NÚCLEO REGIONAL DE BRAÇO RIO;

- ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

01

CC -2

69.899,00

- ASSESSORIA TÉCNICA;

- ASSESSOR DE FINANÇAS

01

CC -2

69.899.00

- ASSESSORIA TÉCNICA;

- ASSESSOR JURÍDICO

02

CC -2

69.899,00

- ASSESSORIA TÉCNICA;

- ASSISTENTE TÉCNICO

08

CC -3

34.702,00

- UM EM CADA SECRETARIA;

- PROFESSOR DE MÚSICA

01

CC -6

27.761,00

- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;

- ADJUNTO DE SECRETARIA

08

CC -5

24.291,00

- UM EM CADA SECRETARIA;

- TÉCNICO OPERACIONAL

04

CC -8

24.291,00

- GABINETE DO PREFEITO.

  

ANEXO III

A que se refere o art. 2º da presente lei

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO:

- ENCARREGADO DE ÁREA

10

FC -2

27.791,00

- UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO;

- ENCARREGADO DE TURMA

09

FC -2

20.821,00

- UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO;

- ENCARREGADO DO INCRA

01

FC -2

20.821,00

- PMCB/ INCRA

- ENCARREGADO DO SERV. MILITAR

01

FC -2

20.821,00

- PMCB/ SERVIÇO MILITAR;

- ENCARREGADO DE IDENTIFICAÇÃO

01

FC -2

20. 821,00

- PNCB/ SESP-ES;

- ENCARREGADO DA EMISSÃO DE CTPS

01

FC -2

20.821,00

- PMCB/MTB