LEI Nº 1.877, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993
REAJUSTAR
OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reajustar em 73% (setenta e três por cento) os
valores dos vencimentos dos Servidores Ativos e Inativos desta Municipalidade.
§ 1º Não recebem o
reajuste estipulado no "caput" deste artigo, os Servidores do
Magistério Municipal que têm o reajuste salarial autorizado pela Lei Municipal nº 1.803/91, de 25/09/91.
§ 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidoras
Públicos Municipais, que percebem até 06 (seis) salários mínimos, a serem
fixados pelo Governo Federal através do Ministério do Trabalho, em conformidade
com a Lei
Federal nº 8.700/93, de 27-08-93, publicada no
Diário Oficial da União de 30.08.93, na forma da Lei
nº 8.542/22, que dispõe sobre a política nacional de salários, a vigorar a
partir de 1º de outubro.
Art. 2º Ao Tabelas de
vencimentos constantes nos Anexos I, II e III são partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria consignada no Orçamento
vigente.
Art. 4º Os efeitos desta Lei
retroagirão a 1º de Setembro de 1993.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 18 de outubro de 1993.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de
Conceição da Barra, ES, em 18/10/1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
9.638,00 |
10.313,00 |
11.035,00 |
11.807,00 |
12.633,00 |
13.517,00 |
14.463,00 |
15.475,00 |
II |
12.051,00 |
12.895,00 |
13.798,00 |
14.764,00 |
15.797,00 |
16.903,00 |
18.086,00 |
19.352,00 |
III |
24.553,00 |
15.572,00 |
26.662,00 |
17.828,00 |
13.076,00 |
20.411,00 |
21.840,00 |
23.369,00 |
IV |
17.675,00 |
18.912,00 |
20.236,00 |
21.653,00 |
23.169,00 |
24.791,00 |
26.526,00 |
28.383,00 |
V |
21.568,00 |
23.078,00 |
24.693,00 |
26.422,00 |
28.272,00 |
30.251,00 |
32.369,00 |
34.635,00 |
VI |
26.424,00 |
28.274,00 |
30.253,00 |
32,372,00 |
34.637,00 |
37.062,00 |
39.656,00 |
42.432,00 |
VII |
32.477,00 |
34.750,00 |
37.183,00 |
39.786,00 |
42.571,00 |
45.551,00 |
48.740,00 |
52.152,00 |
VIII |
37.311,00 |
39.923,00 |
42.718,00 |
45.708,00 |
48.908,00 |
52.332,00 |
55.995,00 |
59.915,00 |
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
- SUPERINTENDENTE
MUNICIPAL |
01 |
CC -1 |
104.104,00 |
- SUPER IN
TENDÊNCIA MUNICIPAL; |
- CHEFE DE
GABINETE |
01 |
CC -2 |
69.399,00 |
- GABINETE DO
PREFEITO; |
- PROCURADOR GERAL |
01 |
CC -2 |
69.399,00 |
- PROCURADORIA
MUNICIPAL; |
- SECRETÁRIO
MUNICIPAL |
03 |
CC -2 |
69.899,00 |
- UM EM CADA
SECRETARIA; |
- CREPE DO NÚCLEO
REGIONAL |
01 |
CC -2 |
69.699,00 |
- NÚCLEO REGIONAL
DE BRAÇO RIO; |
- ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO |
01 |
CC -2 |
69.899,00 |
- ASSESSORIA
TÉCNICA; |
- ASSESSOR DE
FINANÇAS |
01 |
CC -2 |
69.899.00 |
- ASSESSORIA
TÉCNICA; |
- ASSESSOR
JURÍDICO |
02 |
CC -2 |
69.899,00 |
- ASSESSORIA
TÉCNICA; |
- ASSISTENTE
TÉCNICO |
08 |
CC -3 |
34.702,00 |
- UM EM CADA
SECRETARIA; |
- PROFESSOR DE
MÚSICA |
01 |
CC -6 |
27.761,00 |
- SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO; |
- ADJUNTO DE
SECRETARIA |
08 |
CC -5 |
24.291,00 |
- UM EM CADA
SECRETARIA; |
- TÉCNICO
OPERACIONAL |
04 |
CC -8 |
24.291,00 |
- GABINETE DO
PREFEITO. |
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO: |
- ENCARREGADO DE
ÁREA |
10 |
FC -2 |
27.791,00 |
- UM EM CADA ÁREA
DE TRABALHO; |
- ENCARREGADO DE
TURMA |
09 |
FC -2 |
20.821,00 |
- UM EM CADA ÁREA
DE TRABALHO; |
- ENCARREGADO DO
INCRA |
01 |
FC -2 |
20.821,00 |
- PMCB/ INCRA |
- ENCARREGADO DO
SERV. MILITAR |
01 |
FC -2 |
20.821,00 |
- PMCB/ SERVIÇO
MILITAR; |
- ENCARREGADO DE
IDENTIFICAÇÃO |
01 |
FC -2 |
20. 821,00 |
- PNCB/ SESP-ES; |
- ENCARREGADO DA
EMISSÃO DE CTPS |
01 |
FC -2 |
20.821,00 |
- PMCB/MTB |