LEI Nº 1.881, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na
importância de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), destinado ao
início da construção do muro de arrimo para combater a erosão da praia, na Sede
deste Município, com a seguinte classificação orçamentária:
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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10 |
Habitação e Urbanismo |
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1077 |
Proteção ao Meio Ambiente |
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1077455 |
Defesa contra a Erosão |
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10774551-32 |
Início da construção do muro de arrião
para combater a erosão da praia, na Sede deste Município. |
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4.0.0.0 |
Despesa de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$. 7.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de excesso de
arrecadação na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros
reais) e anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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08 |
Educação e Cultura |
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0842 |
Ensino Fundamental |
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0842188 |
Ensino Regular |
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08421882.08 |
Manutenção das Atividades Educacionais subordinadas à Secretaria
Municipal |
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4.0.0.0 |
Despesa de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos 22 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.