revogada pela LEI Nº 1.922, DE 20 DE MARÇO DE 1995

 

LEI Nº 1.886, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993

 

CRIA CARGO NO PLANO DE CARREIRA E DEFINE SISTEMA DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, CONFORME A LEI Nº 1.772/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica adicionado no grupo ocupacional: Obras, Serviços e Manutenção do inciso IV Art. 4º da Lei Nº 1.772/90, o seguinte cargo: Encarregado de Tratamento de Água e Canalização.

 

Art. 2º Fica criado 12 (doze) cargos no Plano de Carreira dos Servidores Públicos desta Municipalidade, conforme determina o Artigo anterior.

 

Art. 3º Os vencimentos desses Servidores Públicos Municipal, ficam fixados no nível de carreira de Número.

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei, ficam retroativos a partir de 01 de novembro de 1993.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.