LEI Nº 1.892, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993
ALTERA,
SUPRIME E SUPLEMENTA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS E ALÍNEAS QUE
MENCIONA, DA LEI Nº 1.804/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao
Inciso I, alíneas "a",
"b", "c", "d", "e", do artigo 11, da Lei Municipal
nº 1.804/91, como se segue:
“Art. 11 O
Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente é composto de 10
(dez) membros, sendo: (Redação dada
pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)
I - Cinco (5) membros
indicados petos seguintes órgãos municipais: (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio
de 1997)
a) Secretaria Municipal de Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio
de 1997)
b) Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio
de 1997)
c) Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio
de 1997)
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio
de 1997)
e) Secretaria de Vereadores 1 (um) vereador.” (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio
de 1997)
Art. 2º Acrescenta a alínea "i" ao inciso II, do
Artigo 11 da lei Municipal nº 1.804/91, como segue:
"Art. 11
.....................................................................................
I -
............................................................................................;
a) ............................................................................................;
b) ............................................................................................;
c) ............................................................................................;
d) ............................................................................................;
e) ............................................................................................;
II - cinco (5) membros indicados petas
seguintes organizações representativas da participação popular: (Redação
dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)
a) Igreja Católica
de Braço do Rio; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de
maio de 1997)
b) Igreja Católica
de Conceição da moradores Braço do Rio; (Redação
dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)
d) Associação de
moradores de Conceição da Barra (sede); (Redação
dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)
c) Igreja Evangélica
Braço do Rio; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de
maio de 1997)
f) Igreja Evangélica
de Conceição do Barra; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de
maio de 1997)
g) Associação
Espírita; (Redação
dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)
h) Banestes; (Redação
dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)
i) Caixa Econômica
Federal; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de
maio de 1997)
j) Sociedade
Pestalozzi de Conceição da Barra.” (Redação
dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)
Art. 3º Dá nova redação ao
artigo 12, da lei Municipal
nº 1.804/91, como segue:
Art. 4º Acrescenta o Inciso IV, ao Artigo 20 da lei Municipal nº
1.804/91, como segue:
"Art. 20 São requisitos:
I -
............................................................................................;
II -
...........................................................................................;
III -
.........................................................................................;
IV - Comprovar ter cursado o 2º grau
completo."
Art. 5º O Artigo 22 da lei Municipal nº
1804/91, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Dá nova redação ao
Artigo 23 da Lei Municipal nº
1.804/91, como se segue:
Art. 7º O Parágrafo Único do Art. 25, da Lei Municipal
nº 1.804/91, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25 .....................................................................................
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 10 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.