LEI Nº 1.919, DE 01 DE
FEVEREIRO DE 1995
ALTERA
VALORES, REFERENCIAS E QUANTITATIVOS DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.366/93 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam alterados os
valores, referências e quantitativos da Anexo II da Lei Municipal nº 1.866/93
conforme Anexo da presente Lei.
Parágrafo Único. Fica a Poder
Executivo autorizado a conceder um abono de R$ 15,00 (Quinze Reais} a todos os
funcionários que percebam até 06 (seis) salários-mínimos, até que seja
concedido os reajustes do Governo Federal, desde que não sejam alcançados pela
alteração do Anexo II.
Art. 2º Fica criado neste
Anexo da Lei Municipal nº 1.866/93, o cargo de Motorista de Gabinete,
referência CC-4.
Art. 3º Os recursos
necessários a execução da presente Lei, serão os constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial, a Lei 1.839/92 de 09/11/92.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.